Não tem jeito, eles sempre irão dar um saída para contemplar aquilo que é do interesse comum, deles é claro. O TSE ( Tribunal Superior Eleitoral)  aprovou no final da tarde de ontem, quinta feira (16), resoluções sobre a escolha e registro de candidaturas para as eleições de 2022. Dentro das regras estão as chamadas federações partidárias.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, na Reforma Eleitoral. Ela permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até seis meses antes do pleito.

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra. Enfim, a porteira está liberada para os acordos e os pequenos partidos ganham uma sobrevida.

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