Mulher trabalhava em hospital de São Caetano e recusou imunização. Justiça alegou que interesse dela não pode prevalecer sobre o coletivo. Parecer do Ministério Público do Trabalho, em fevereiro, previa demissões nesses casos.

Uma decisão do TRT acaba abrir a brecha necessária para a demissão por juta causa por recusar a tomar vacina de combate ao Covid-19. A Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. A mulher trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC.

El foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.

Um pouca mais atrás, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia autorizada em dezembro do último ano, a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 no país. Vetando que a imunização ocorra por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos, os ministros definiram que quem se recusar a receber as doses está sujeito a punições. O debate sobre o parecer da Corte levanta uma série de polêmicas.

Em meio à série de questionamentos, destaca-se a pergunta: as empresas podem exigir que os funcionários se imunizem contra a Covid-19? Com a chamada precedente, agora pode.

Apenas como exemplo, nos Estados Unidos, pelo menos 117 funcionários do Hospital Metodista de Houston, localizado no Texas, entraram na Justiça contra a instituição após serem demitidos por se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19. A instituição de saúde privada tinha exigido que todos os trabalhadores completassem a imunização até o dia 7 de junho. Alguns desses funcionários tiveram os empregos poupados ao justificarem que evitavam o medicamento por razões religiosas ou precisaram adiar a imunização por motivos como gravidez e outros problemas de saúde. No entanto, 153 foram demitidos após a suspensão.

Com base na decisão do STF, as empresas podem sim impor aos funcionários que se vacinem. Primeiro, é preciso fazer um trabalho de conscientização. Se o empregado já habilitado para receber as doses se recusar a fazê-lo mesmo com as informações, a empresa pode adotar ações punitivas. Com isso, as organizações que quiserem exigir que os trabalhadores mostrem o comprovante de vacinação, também estão autorizadas a fazê-lo.

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