E se ainda restava um fio de esperança por parte dos servidores públicos municipais no que diz respeito a expectativa da anulação do processo de votação da reforma da previdência, enfiada “guela-abaixo”, pode se dizer que o mesmo se esvaziou ou foi decepado definitivamente pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública de Marilia.

Sem chances. Na decisão, além de rejeitar a petição inicial, ele extinguiu a mesma sem o julgamento do mérito, pois, segundo o mesmo, o modelo adotado para a solicitação foi equivocado e não permitiria a análise do pedido. Em síntese o servidor publico municipal de Marília, que foi decisivo na eleição de Daniel Alonso em 2016, terá que pagar um percentual a mais nas contribuições, além de trabalhar alguns anos à mais para galgar sua tão aguardada aposentadoria.

Para ficar claro, a rejeição do pedido é uma questão técnica e formal de procedimentos judiciais. ” A via adequada para a discussão da constitucionalidade ( material ou formal ) da lei municipal em tese é a ação direta de inconstitucionalidade, para o que é competente, no âmbito do poder judiciário paulista, o Colendo Órgão Especial do E. TJ.SP”, disse o juiz na decisão publicada no final da tarde de ontem, sexta feira (19).

Na complementação, ele relata; ” Nada obstante o inconformismo dos impetrantes quanto ao mérito da lei municipal já aprovada pelo poder legislativo e sancionada pelo chefe do poder executivo do município de Marília, descabe ao poder judiciário, em primeiro grau de jurisdição, suspender a eficácia da lei em tese, porquanto a providência configuraria indisfarçável controle concentrado de constitucionalidade”, conclui o juiz.

Resta saber se a errata na condução ou formatação do documento protocolado foi apenas um ato político já prevendo o resultado irreversível, inexperiência e imaturidade ou simplesmente comeram bronha, como se diz na gíria. Resta agora aos servidores, pagarem a conta, agora um pouco mais cara e trabalhar mais alguns anos. A luta continua…….ou não..

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