Plenário do STF decide se réus podem ser presos imediatamente após condenação em 2º grau. Placar está em 5 x 5. Toffoli dará voto de minerva.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (07/11/2019), a possibilidade de revisão dos casos de réus que foram presos após condenação em 2ª instância. Dez ministros já se manifestaram até agora, deixando o placar em 5 X 5 em favor da atual jurisprudência, que permite a execução imediata de pena. Agora falta apenas o voto de minerva do presidente da Corte, Dias Toffoli, que terá a responsabilidade de desempatar e ainda não deu sinais claros de como votará.

Ministro há mais tempo na Corte, Celso de Mello foi o penúltimo a votar, e empatou o julgamento, acompanhando o relator pela revisão das prisões de condenados em 2ª instância. Ele citou a “necessidade de combater todas as modalidades de crimes praticados por agentes públicos”, mas respeitando a “garantia constitucional do devido processo legal”.

“É preciso ficar claro que essa Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, política ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental”, avaliou o decano do STF.

5 a 4
Logo após Cármen Lúcia votar pela manutenção da possibilidade de execução antecipada da pena, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator pela procedência das ações que questionam a prisão após condenação em 2 grau. “A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente desiludida: quanto à capacidade dos tribunais de 2ª instância de distinguir e corrigir situações”, afirmou, justificando a mudança de posição em relação a 2016, quando optou por permitir o cumprimento antecipado de pena. Com o voto de Mendes, o placar ficou em 5 a 4 pela possibilidade de prisão após condenação por juízo em segundo grau.

5 a 3
Ao abrir a sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que considera de “inegável relevância” o tema em questão. Ela ainda defendeu a democracia e a pluralidade de ideias. “Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural. O direito vive do contraditório”, disse.

Seguindo posições já tomadas — a magistrada se manifestou a favor da atual jurisprudência em outras análises na Corte —, Cármen Lúcia votou pela possibilidade de execução de pena após condenação em 2ª instância. Para ela, a medida não “compromete o princípio da não culpabilidade penal”.

Até agora, foram a favor de manter a execução de pena após a condenação em 2º grau os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux. Em contraponto, o ministro relator, Marco Aurélio, defende que os réus permaneçam livres até que tenham todos os recursos esgotados em todas as instâncias, posição seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. 

Apesar do resultado formado na última sessão sobre o tema, havia a expectativa de que “o jogo virasse”. Em uma análise de posições tomadas anteriormente, já se era possível estimar um empate no julgamento, que seria definido com o voto de minerva de Toffoli.

Faltando agora o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo a leitura se confirma. Em 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão após condenação em segundo grau. Votaram contra Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. 

Caso o presidente da Corte acompanhe o relator, que votou para que o início do cumprimento de penas só ocorra após o trânsito em julgado da sentença (sem mais possibilidade de recursos), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros 4,9 mil presos — como estima o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — poderão ser beneficiados.

O voto de Toffoli é um dos mais aguardados.Ele já defendeu que a prisão ocorra a partir de condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, no mês passado afirmou que ainda não havia tomado uma decisão e que poderia mudar de opinião. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisão do entendimento do STF resultaria como já citamos na liberdade de 4.895 presos em todo o país. Entre os eventuais beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entenda
Na prática, a Suprema Corte julga três ações que questionam a possibilidade — admitida em análises anteriores — de um réu ser preso logo após ser sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Lula será solto?
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que o ex-presidente Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso — que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Policia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018.

Os ministros podem, ainda, elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) — no qual foi condenado — já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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