Devido a alteração, não será mais necessário o comparecimento das entidades sindicais na Gerência Regional do Trabalho em Marília para protocolar os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e outras demandas.

Tendo em vista a implantação do novo SEI (Sistema Eletrônico de Informações/ME), todos os interessados pelos serviços da Gerência Regional do Trabalho de Marília deverão fazer através do mesmo.

As entidades sindicais que necessitarem de análise dos Acordos Coletivos de
Trabalho que são os acordos entre entidades sindicais representantes das diversas categorias de trabalhadores com os empregadores e também as Convenções Coletivas de Trabalho que são acordos firmados entre entidades sindicais representantes dos trabalhadores com as entidades sindicais patronais, deverão ser cadastrados no SEI (Sistema Eletrônico de
Informações).

A Gerência Regional de Marília abrange 56 (cincoenta e seis) municípios e possui 140 (centro e quarenta) entidades sindicais entre trabalhadores e patronais. Para protocolizar ou peticionar qualquer documento junto à GRT/Marília é necessário utilizar o processo eletrônico SEI, não sendo mais necessário o comparecimento presencial.

Segundo Aldemir Estevão do Setor de Relações do Trabalho o SEI disponibiliza cadastro para usuários externos, destinado as pessoas físicas e órgãos que necessitam peticionar documentos e processos administrativos junto ao Ministério da Economia, com comodidade e
a qualquer tempo, facilitando a comunicação junto ao Órgão.


Os usuários externos deverão efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para tanto, deverá acessar: http://fazenda.gov.br/sei/usuario-externo e clicar em “Me cadastrar como usuário externo” disse Aldemir Estevão.

Caso o usuário tenha dúvidas poderá seguir as orientações da cartilha disponível no link http://fazenda.gov.br/sei/publicacoes/00- cartilha_usuario_externo_sei.pdf. Para aprovação do cadastro, é necessário entregar presencialmente, ao endereço da unidade do Ministério da Economia especificada abaixo, os seguintes documentos:

a) Termo de Concordância e Veracidade original assinado conforme o documento de identificação apresentado.
b) Cópias do RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).

A entrega da documentação pessoalmente deverá ser na Av. Prestes Maia, 733 – 19º andar – Gabinete do Superintendente da SRA-SP.
ATENÇÃO: alternativamente, os documentos acima indicados poderão ser entregues:

a) por correspondência postal endereçada à Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação (DISIS/COGED/CGDIP/ DAL); endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, térreo, sala T-40, Brasília/DF, CEP 70056-900; ou
b) via e-mail (para sei@fazenda.gov.br) quando o Termo de Concordância e Veracidade for assinado com Certificado Digital ICP-Brasil válido. O envio do Termo digitalizado não é aceito, pois trata-se de cópia, e não de documento original, disse Aldemir Estevão.

Para o correto endereçamento das petições, as empresas ou entidades sindicais deverão observar as unidades da SRTb/SP cadastradas no SEI!
Digitar SRTB-SP-……(Gerência ou Setor que deseja enviar o documento).

Segundo Aldemir Estevão este cadastramento vale para todo o SEI (Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME). Isto significa que, uma vez aprovado o acesso externo ao SEI/ME, este usuário poderá peticionar ou participar de qualquer processo de todas as Unidades vinculadas ao SEI/ME (Gerência Regional do Trabalho, Superintendência
Regional do Trabalho, etc.).

Portanto, pode ser que alguns órgãos, entidades, empresas, advogado, cidadão, etc. que se relacionam com a Superintendência Regional do Trabalho/SP já tenham acesso como usuário externo em virtude de relacionamentos com outras unidades da estrutura do SEI/Ministério da Economia.

Aldemir Estevão ressalta a importância do uso desta ferramenta, tendo em vista que o antigo sistema CPRODWEB foi descontinuado em 01/01/2020 e também a adequação aos novos procedimentos implementados, que visam celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos.

O mesmo se colocou a disposição das entidades sindicais na Gerência Regional do Trabalho ou pelo telefone (14) 3402-2100 para dirimir todas as dúvidas relativas ao Setor de Relações do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Marília.

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