Texto da lei sancionada pelo presidente proíbe que cães e gatos de rua sejam sacrificados por órgãos públicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua que estejam saudáveis. Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), não proíbe o sacrifício de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais. Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de setembro uma das duas emendas do Senado ao texto de número 3490/12, aprovado pela Câmara em 2017, seguindo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). A emenda não inclui trechos que tratam de meios de controle de natalidade já previstos na Lei 13.426/17.

Emendas excluídas pela Câmara
Foi retirada do texto a emenda que trata da possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção de animais. O trecho que previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário também foi excluído.

A Câmara retirou ainda a emenda que propunha incluir as aves na proibição de eutanásia. Segundo Daniel Coelho, isso interferiria no trabalho do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A Secretaria-Geral da Presidência da República não informou se Bolsonaro fez vetos ao texto aprovado pelos parlamentares.

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