O governo federal divulgou nesta sexta-feira (15) as datas de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial. O benefício será liberado em três calendários diferentes, sendo um para liberação dos créditos na conta digital de Poupança Social e outros dois para saque em espécie do dinheiro.

Segundo o Ministério da Cidadania, em publicação no Diário Oficial da União, beneficiários que optaram por receber o auxílio emergencial em contas bancárias pessoas deverão seguir o mesmo calendário do saque em espécie do saldo da Poupança Social.

Veja abaixo os três calendários:

CRÉDITO DA 2ª PARCELA – USO DIGITAL

Nascidos em / Data do recebimento
• Janeiro e fevereiro – 20 de maio (quarta)
• Março e abril – 21 de maio (quinta)
• Maio e junho – 22 de maio (sexta)
• Julho e agosto – 23 de maio (sábado)
• Setembro e outubro – 25 de maio (segunda)
• Novembro e dezembro – 26 de maio (terça)

SAQUE DA 2ª PARCELA – BOLSA FAMÍLIA

NIS (Número de Identificação Social) / Data do recebimento
• NIS 1 – 18 de maio (segunda)
• NIS 2 – 19 de maio (terça)
• NIS 3 – 20 de maio (quarta)
• NIS 4 – 21 de maio (quinta)
• NIS 5 – 22 de maio (sexta)
• NIS 6 – 25 de maio (segunda)
• NIS 7 – 26 de maio (terça)
• NIS 8 – 27 de maio (quarta)
• NIS 9 – 28 de maio (quinta)
• NIS 0 – 29 de maio (sexta)

SAQUE DA 2ª PARCELA – POUPANÇA SOCIAL E DEMAIS PÚBLICOS

Nascidos em / Data do recebimento
• Janeiro – 30 de maio (sábado)
• Fevereiro – 1º de junho (segunda)
• Março – 2 de junho (terça)
• Abril – 3 de junho (quarta)
• Maio – 4 de junho (quinta)
• Junho – 5 de junho (sexta)
• Julho – 6 de junho (sábado)
• Agosto – 8 de junho (segunda)
• Setembro – 9 de junho (terça)
• Outubro – 10 de junho (quarta)
• Novembro – 12 de junho (sexta)
• Dezembro – 13 de junho (sábado)

Veja o que muda após vetos de Bolsonaro ao Projeto de Lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com alguns vetos, o projeto de lei (PL) que permite a ampliação do grupo de pessoas beneficiárias do auxílio emergencial de R$ 600. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente e os ministros da Economia, Paulo Guedes, da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Mulher, Damares Alves. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de abril e aguardava a sanção presidencial.

A lei entrará em vigor com os vetos, que deverão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo. De acordo com o presidente, os trechos foram vetados “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, uma vez que ferem o princípio da isonomia por privilegiar certas profissões em detrimento de outras. O governo justificou, ainda, que o Congresso não indicou a origem do recurso que seria utilizado nem o impacto das despesas no Orçamento Federal.

Vetos

No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, havia uma lista com exemplos de profissionais beneficiados, já que na lei atual não há menção de profissões ou atividades específicas. Desde que fossem respeitadas as exigências, estavam no projeto, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No entanto, o presidente vetou o benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

O governo também barrou a possibilidade de pais “solo”, chefes de família, receberem o benefício em dobro (R$ 1,2 mil). De acordo com o texto vigente, apenas as mães solteiras, maiores de 18 anos, têm direito às duas cotas. A ministra Damares Alves justificou o veto ao dizer que a proposta de ampliação não previa mecanismos de proteção às mães solteiras. Segundo o argumento, pais ausentes poderiam requerer o benefício, se colocando como chefes de família “de forma fraudulenta”, e impedir as mulheres – que realmente cuidam dos filhos – de receberem o auxílio. O presidente sancionou, no entanto, a ampliação do benefício para mães adolescentes, menores de 18 anos, que passarão a receber as duas cotas do benefício, assim como as chefes de família já amparadas pelo texto original.

O projeto do Congresso também permitia a cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família. Segundo a proposta, ficaria limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Bolsa Família. Mas o Executivo também vetou.

Outro tópico que aguardava sanção presidencial era o de que aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada de beneficiários idosos, pessoas com deficiência ou com enfermidade grave não poderiam ser cancelados durante o período de enfrentamento da covid-19. Entretanto, o governo argumentou que essa determinação poderia impedir que benefícios concedidos irregularmente pudessem ser revisados, e possivelmente interrompidos, pelo Estado.

O presidente vetou ainda que fintechs pudessem operacionalizar o pagamento e funcionassem como canal de repasse do auxílio emergencial.

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