Abordagem é realizada nas ruas das cidades normalmente agendando consultas que, nem sempre são direcionadas para médicos oftalmologistas e sim,
optometristas.

Uma questão que tem sido bastante discutida em tema de saúde é a respeito da possibilidade da atuação por profissionais não médicos em atos típicos de profissionais da medicina. Um exemplo do que se afirma se dá na área oftalmológica, em que optometristas e ópticos práticos realizam exames e consultas, prescrevendo lentes e óculos, não raras vezes usurpando a função médica.

Essa realidade ocorre diariamente nas grandes e médias cidades e pode estar ocorrendo também na cidade de Marília. Já virou rotina você deambular pelas principais ruas centrais da cidade e ser abordado por atendentes contratados por algumas lojas que oferecem a famosa venda casada ( consulta + armação e óculos ).

Esse tipo de abordagem é comum, com propagandas que anunciam “exame grátis”, “consulta grátis”, “facilitamos sua consulta”, “faça seus óculos e ganhe descontos”, “consultas por R$ 50,00 reais”, etcc. Nesse sentido, a população é levada a erro ao realizar exames de vista com profissionais não médicos. Esses profissionais estão proibidos por lei de realizar exames e consultas, bem como de atender a população e/ou manter consultório.

A legislação brasileira, em especial os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, é clara em determinar que os profissionais não médicos são proibidos de: a) instalar consultórios para atender clientes, b) fazer exames de vista e prescrever lentes de grau e de contato e c) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.

Contudo, é permitido ao optometrista: a) manipular ou fabricar lentes de grau, b) o aviamento perfeito das fórmulas óticas FORNECIDAS POR MÉDICO OFTALMOLOGISTA e c) substituir por lentes de grau idêntico àquelas que forem apresentadas danificadas. A Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), de forma expressa, descreve que a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico é ato privativo de médico.

Nesse matiz, o Superior Tribunal de Justiça tem reiterado suas decisões apontando textualmente que “Esta Corte de justiça firmou entendimento, no sentido de que os dispositivos do Decreto 20.931/1932 que tratam do profissional de optometria, estão em vigor e que a “Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego é parcialmente inconstitucional, uma vez que extrapolou a previsão legal ao permitir que os profissionais optométricos realizem exames e consultas, bem como prescrevam a utilização de óculos e lentes” (Recurso Especial nº 2016/0040771-8 – Relator Min. OG Fernandes – Segunda Turma – Data do Julgamento 13/09/2016 – Publicação no Diário Oficial em 20/09/2016).

Ademais estas mesmas leis determinam que as óticas são proibidas de: a) confeccionar e vender lentes de grau, sem prescrição médica, b) instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos, c) possuir câmara escura (gabinete oftalmológico), d) ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, e) ter cartazes e anúncios com o oferecimento de exame de vista e f) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.

A questão se torna ainda mais grave na medida em que colocar a saúde ocular da população nas mãos de um profissional não médico denota um risco de não serem identificadas mais de 3.000 doenças passíveis de acometer o globo ocular. Catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, hemorragias vítreas, descolamento do vítreo são exemplos do que se afirma.

Seja do ponto de vista legal, seja do ponto de vista da saúde, o exame oftalmológico é proibido ao profissional não médico. As atividades oftalmológicas são delimitadas por lei. Ate que se tenha a revogação dos diplomas de 1932 e 1934, qualquer profissional não médico que realizar exames de vistas ou prescrever lentes de grau estará atuando à margem da legalidade.

Não entregue a saúde de seus olhos a leigos!

Diante da polemica, o JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA realizou uma minuciosa pesquisa para esclarecer para você a diferença entre oftalmologista e optometrista. Vamos lá …

Oftalmologia vem da palavra grega Ophtalmós que quer dizer olho + estudo, ou seja, estudo do olho.

A origem da data de comemoração, 07 de maio de 1.930, vem da fundação da Sociedade de Oftalmologia. No entanto, só foi oficializado o Dia do Oftalmologista, em 1968, em São Paulo, por meio de lei de autoria do deputado e médico oftalmologista Antônio Salim Curiati.

A Optometria vem da palavra Optometron. Opto quer dizer visão e metria, medida, surgiu então a Optometria.

A discussão entre o Oftalmologista e Optometrista é de muito tempo.

Georg Bartisch foi o primeiro europeu considerado médico oftalmologista, porém, ele era contra o uso dos óculos.

Muitos profissionais da área tiveram a mesma opinião a respeito deste “produto”, pesquisadores dizem que talvez tenha sido por isso que a Optometria se desenvolveu como uma profissão paralela à medicina.

Em 1895 foi criada a Associação Britânica de Óptica, o que levou a regulamentação da Optometria como uma profissão. Em 1898, foi criada nos Estados Unidos a Associação Americana de Optometristas.

A visão faz parte dos cinco sentidos do ser humano e é tão importante quanto as outras, afinal, é através dela que conseguimos levar a primeira informação para nosso cérebro que tomará a decisão do que fazer.

Qual a diferença?

As principais diferenças entre as duas profissões são:

Optometrista

  • É responsável apenas pela parte “visual”, ou seja, não cuida da patologia. Pode trabalhar na correção de miopias, hipermetropias e astigmatismo. Eles podem aplicar exercícios ortópticos. Cuidam de defeitos da nossa visão e não de doenças, não sendo de sua competência receitar medicações ou realizar procedimentos cirúrgicos.
  • Geralmente fazem 5 anos de faculdade.
  • Caso o Optometrista identifique uma doença, deve fazer o encaminhamento do paciente ao Oftalmologista.

Oftalmologista

  • Pode fazer tudo que um Optometrista faz e também é responsável pela patologia do nosso olho, ou seja, trabalha diretamente com o globo ocular. Cuida de doenças visuais, podendo emitir receita para a confecção de óculos, medicamentos e realiza procedimentos cirúrgicos.
  • Leva-se aproximadamente 13 anos para se formar um Oftalmologista.

O que as duas profissões têm em comum?

Ambas as profissões ajudam as pessoas a ter boa saúde visual. A qualidade da visão vai diminuindo ao longo dos anos e um mal cuidado poderá acarretar a perda da visão. Por isso, Oftalmologista e Optometrista trabalham com o objetivo de manter e aumentar a saúde dos olhos.

Oftalmologista e Optmetrista também trabalham para que as pessoas se protejam contra a luminosidade, não só a do sol, que é a mais forte, mas a qualquer tipo de claridade.

Quando expomos a nossa visão a claridade sem proteger as pupilas, elas fazem o trabalho árduo de filtrar a quantidade de luz que entra nos olhos e isso com o passar do tempo trará consequências negativas.

Além disso, expondo os olhos a claridade poderá ocorrer a degeneração da retina. Sem a devida proteção, causará também problemas no cristalino, levando a pessoa a ter a tão conhecida catarata.

O óculo solar, além de ser acessório de moda é a solução adequada para bloquear a quantidade de luz que entrará nos olhos, garantindo a proteção necessária.

É comum no entendimento das duas profissões, que para escolher bom óculos de sol, há a necessidade de se levar em conta a qualidade do produto.

Questões importantes

A sua óptica tem equipamento para comprovar a qualidade das lentes que são vendidas?

Consegue demonstrar a diferença de uma lente solar UV ou Polarizado?

Isso é importante e não somente o baixo preço. Estamos falando em saúde visual. Portanto, óculos de sol não é luxo, é proteção.

Dica

Deve haver limites ao uso de dispositivos tecnológicos, como computador, tablets, celulares e TV. Por possuírem luminosidade intensa e fria, o seu uso por longo período poderá causar fotofobia, que consiste em um aumento da sensibilidade a luz.

Ficamos com olhar muito fixo na tela, diminuindo a quantidade de vezes que piscamos e isso diminuirá a lubrificação do canal lacrimal ao extremo, podendo até secar.

Para minimizar o problema acima é aconselhável o uso lente chamada “Vídeo FILTER”, que podem ser aplicadas em lentes com ou sem dioptrias (grau).

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