Conforme já havíamos antecipado, o desfecho do conclusivo da Comissão Processante que poderia culminar com a cassação da vereadora professora Daniela acabou indo mesmo para o arquivo.

Na manhã desta segunda feira ( 28 ), a Comissão Processante que apurava o caso da “carteirada” da vereadora professora Daniela Alves (PL), decidiu pelo arquivamento das denúncias.

O relator, Mário Coraini (PTB), decidiu pelo arquivamento e o vereador João do Bar (PP) acompanhou a decisão dele. Coraíni em suas justificativas mencionou que “em nenhum momento a vereadora agiu com quebra de decoro, apenas pediu informações não caracterizando quebra de decoro”.

Ele relatou que “em nenhum momento a acusada pediu intervenção pelo cargo de vereadora” e definiu que a ligação dela para a comandante do 9° BPM/I, tenente coronel Márcia Cristina Cristal, “não apresenta abuso quanto ao cargo de vereadora. O vereador João do Bar aprovou o posicionamento do relator, no entanto, o vereador José Carlos  Albuquerque (PSDB) discordou deles e votou pela continuidade do processo.

O relatório praticamente ratificou defesa da vereadora, que apontou que “o policial militar que autuou o carro da vereadora “agiu com abuso e má fé”. 

Em sua defesa, a vereadora alega que o PM “buscou forjar uma situação inexistente” ao apontar pneus “carecas” do veículo e falta de pagamento de licenciamento do carro.

A parlamentar diz que em função da pandemia do coronavírus, havia um prazo legal de tolerância  para pagamento do licenciamento após o vencimento e apresentou um laudo apontando que os pneus do carro estavam em condições de uso. Daniela alega ainda que o policial e seus familiares “teriam interesse em prejudicá-la politicamente”. 

Pelo rito normal do processo, o veredito seguirá para votação no plenário da Câmara, na sessão da próxima semana, sendo necessários nove votos favoráveis arquivamento entre onde vereadores (já que a vereadora e o presidente do Legislativo não votam, esse último só em caso de empate).

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