A semana que passou, mais uma vez foi marcada pela ineficiência da gestão pública em Marília, pelo menos, na esfera do direito público administrativo, é o que aponta o Ministério publico.

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, contra o ex-Prefeito e atual Deputado Estadual Vinícius Camarinha, por improbidade administrativa de ofensa a princípios da Administração Pública. O fato ocorreu na última quarta-feira (14) e envolve contratos da prefeitura com a empresa Proseg Serviços LTDA, que prestava serviço de vigilância nas escolas municipais da cidade.

Pelo que apuramos, a ação tem como base o Pregão Presencial nº 014/11, instaurado com o objetivo de contratar serviços de zeladoria nas unidades escolares do Município durante o exercício de 2011, ou seja, ainda no Governo do ex Prefeito, Mário Bulgareli.

Pelo Histórico, o pregão, vencido pela empresa Proseg, tinha prazo inicial de execução de 12 meses e valor total de R$ 8.510.000,00.

Pela investigação realizada pelo MP, o referido contrato foi prorrogado e reajustado, já no governo do ex-Prefeito José Ticiano Dias Tóffoli e a prática se repetiu outras quatro vezes durante a gestão seguinte, 2013 à 2016, durante a gestão do governo de Vinícius Camarinha, que no período ainda elaborou um termo aditivo no contrato para aumentar o número de profissionais contratados, agravando ainda mais.

Em decisão que transitou em julgado em 29/01/2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), julgou irregulares os termos aditivos 1, 4, 6, 8, 11 e 12, do referido contrato, considerando a ausência da justificativa prévia da existência de vantagem econômica para o Município e, segundo o Ministério Público, “com base no Princípio da Acessoriedade, contida no § 2º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, deu por contaminadas todas as demais prorrogações”.

Diante disso a Justiça abriu prazo para que os envolvidos apresentem os esclarecimentos necessários.

Em consequência das erratas, o MP pediu a condenação dos envolvidos (ex-Prefeito, ex-Secretária Municipal da Educação e representante legal da empresa contratada) às penas de suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anospagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

NO DIA ANTERIOR, JUSTIÇA HAVIA ACEITADO DENUNCIA CONTRA ATUAL PREFEITO.

Como se já não bastasse os constantes escândalos envolvendo as administrações de Marília, a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública de Marília, no dia anterior já havia aceitado a abertura de uma ação civil pública com a acusação de improbidade administrativa contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o secretário municipal de Cultura André Gomes.

Aliás, está não é a primeira desta gestão e coincidentemente da mesma pasta que, segue o modelo condenável em discurso das administrações anteriores, porém, estranhamente repetidos no transcorrer desta.

A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça na Terça-feira (13) e os envolvidos serão notificados para apresentarem suas contestações.

A ação foi proposta pelo Ministério Público em novembro do ano passado e envolve a contratação sem licitação da empresa Orion Prestadora de Serviços Eireli-me pela Secretaria de Cultura de Marília.

Os responsáveis pela empresa também são réus no processo que tem o valor de R$ 13.400, equivalente ao que teria sido contratado pela pasta na atual gestão do Prefeito Daniel Alonso.

Recorrente

Como já citamos, a prática não é recente. Consulta ao Portal da Transparência feita no final de 2018 revelaram sistemáticas dispensas de licitação para contratação da mesma empresa por várias secretarias municipais. Foram pelo menos 65 dispensas nos últimos cinco anos – o que engloba parte da gestão passada – e que resultaram em pagamentos superiores a R$ 121 mil reais.

DETALHE

Até o mês de julho de 2018 o teto para dispensa de licitação no caso de compra de produtos ou prestação de serviço era de R$ 8 mil. No entanto, o valor máximo foi alterado e, agora é de R$ 17,6 mil. As contratações que resultaram na ação civil foram feitas antes do aumento da tolerância.

No final do ano passado os representantes da empresa, disseram não terem sido notificados pelo Justiça, e alegaram não existir qualquer irregularidade nas contratações, transferindo a responsabilidade para a Prefeitura.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas têm questionado diversas contratações com dispensa de licitação tanto na atual administração, quanto nas anteriores, caracterizando um circulo vicioso existente na Prefeitura de Marília de forma enraizada.

Para caracterizar ainda mais as “gafes” cometidas, na mesma semana em que foi feita a propositura da ação que envolve a contratação da Orion, há nove meses, também foram oferecidos pelo Ministério Público outros três processos com acusação de improbidade administrativa contra o Camarinha (PSB) e sua então secretária de Cultura, ou seja, o problema de Marília é crônico e a pergunta que ficar no ar é; “Será que não existe um departamento ou assessoria jurídica que possa antever e prevenir “esses deslizes” ???

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