O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do estado de São Paulo começa a valer nesta quinta-feira (7) e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano.

As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.

Ao anunciar o decreto na última segunda-feira (4), o governador João Doria afirmou que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus e garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial. Quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

A Prefeitura de São Paulo publicou um decreto nesta quarta-feira (6 ) repassando à Polícia Militar a fiscalização do uso de máscaras nas ruas. Entretanto, Dória afirmou que isso ocorrerá só “em caso extremo”. “Não falei com o prefeito Bruno Covas hoje. Mas quero enfatizar que, nesta orientação (estadual), a determinação por decreto da obrigatoriedade de máscaras, quem deverá fazer o acompanhamento são os 645 municípios”, disse. “Isto não será feito pela Polícia Militar e sim pelos prefeitos, na utilização dos mecanismos que entenderem adequados.”

Em Marília, o uso era flexibilizado sem a obrigatoriedade, ou seja, apenas com orientação. Agora, com o decreto estadual, todos estão obrigados, no entanto, na manhã de hoje, era possível testemunhar pessoas à caminho do trabalho sem a utilização de máscaras e, nos ônibus das empresas que prestam o serviço do transporte coletivo, uma situação ainda pior, ou seja, os motoristas são obrigados a não receber em dinheiro, mas, podem deixar o pessoal adentrar o veículo sem máscara, afora o excesso de passageiros caracterizando a lotação.

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