A Carteira de Trabalho Digital foi lançada em formato de aplicativo para celulares nas versões IOS, Android e Web. O documento possui validade jurídica conforme a carteira de trabalho impressa, mas não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Aldemir Estevão do setor de Relações do Trabalho e Gerente Regional de Marília nos falou a respeito; ” A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na obtenção do documento, podendo ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitida a todos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou pela Web, através da página eletrônica: https://gov.br/trabalho”, declarou.

Para ele, pelo aplicativo também será possível ter as informações de Qualificação Civil obtidas da Base de Dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF e os dados de Contratos de trabalho obtidos através da integração do CNIS e do e-Social.


O documento digital está previamente emitido a todos os Brasileiros e Estrangeiros que possuem Cadastro de Pessoa Física – CPF, devendo os empregadores que tem a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, no momento da contratação, observarem a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país, conforme legislação vigente.

A CTPS Digital terá como chave única o CPF, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Desta forma, não é mais necessário a emissão do documento físico para contratação em empresas que já estão obrigadas a utilizar o e-Social, ou seja, estas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e poderão realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS (física ou digital).

Segundo Aldemir o objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento digital à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. “Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, o trabalhador passa a ser mais um agente fiscalizador de todo o processo e poderá verificar se a empresa informou o vínculo e forneceu as informações corretas nos sistemas de governo”, detalhou.

Ainda segundo o gerente regional do trabalho de nossa região o aplicativo faz parte do projeto de modernização, desburocratização e simplificação dos serviços prestados ao cidadão do Ministério da Economia. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal GOV.BR, por meio do link https://gov.br/trabalho).

E quem já tem cadastro no acesso.gov.br, ou já acessou algum serviço pelos aplicativos do Sine Fácil e Meu INSS, basta usar seu CPF e senha para acessar o App Carteira de Trabalho Digital, caso não tenha cadastro, você poderá fazer pelo próprio aplicativo.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.