O Serviço Social do HC ( Hospital das Clinicas de Marília ) divulgou na tarde de ontem, terça feira ( 21 ), o óbito da Jovem Myrna de Moraes Gomes |Sant Anna de apenas 40 anos, mais uma vítima dos buracos em vias da cidade.

A mulher, que residia na rua Joaquim Ferreira Évora, no Jardim Bandeirantes, estava na garupa de uma motocicleta e caiu após o veículo passar em um buraco, no Bairro Palmital. Ela estava internada desde o ultimo dia 11 de maio, data do acidente.

A condutora da moto, Renata Maria Fogaça, de 52 anos, relatou que conduzia o veículo, uma Honda Biz, preta, ano 2014, pela Rua Henrique Dias e ao adentrar a Rua Vidal de Negreiros, passou sobre um buraco no asfalto, causando a queda violenta de Myrna que foi encaminhada ao HC com traumatismo craniano. 

Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização.

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, Nossa Assessoria Jurídica está trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público.

A foto publicada acima mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor. Ao passar pelo buraco, ocorreu um acidente que Além de danos materiais, provocou lesões na vítima.

Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

§ 3º, do artigo , do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

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