“Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito” este é o tema do Movimento Maio Amarelo deste ano. A ideia é chamar a atenção da sociedade para reduzir o alto índice de mortos e feridos no trânsito. E também promover um trânsito mais humano, onde é preciso que os motoristas controlem a impaciência e a intolerância quando estão dirigindo.

Entre as ações previstas para o Maio Amarelo 2021 está o incentivo ao uso das passarelas e faixas de pedestres, e o alerta aos condutores sobre os cuidados e a responsabilidade com os vulneráveis no trânsito, como pedestres, motociclistas e ciclistas.

O mês de maio foi escolhido porque no dia 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito, com uma referência mundial para balanço das ações que o mundo inteiro realiza. No Brasil, o movimento Maio Amarelo nasceu em 2014. Por que amarelo? Porque é a cor que sinaliza “atenção” no semáforo.

Durante este mês, monumentos públicos ficam iluminados com essa cor, à noite. Como os palácios do Itamaraty e do Planalto, em Brasília; o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro; e o Monumento às Bandeiras, em São Paulo.

De acordo com o último levantamento do Ministério da Saúde, em 2019 foram quase 32 mil vidas perdidas em acidentes. Lembrando que, em busca de um trânsito mais seguro, no mês passado, foi apresentado o Novo Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças prevê o fim de penas alternativas para quem causar um acidente com vítimas, sob o efeito do álcool.

Limites do Som : Comerciantes reclamam de carros de som e veículos adaptados em ruas centrais.

Houve uma época em que transformar o veículo era uma verdadeira febre entre os brasileiros. E a potência de um som automotivo é uma das características que mais agradam aos amantes de carros turbinados e, por um outro lado, carros utilizados para propagandas comerciais, conhecidos como carros de som, também acabam por muitas vezes exagerar no volume do som pelas ruas e avenidas.

Porém, é preciso tomar cuidado para não desrespeitar a lei e acabar transitando pelas vias públicas de forma irregular. Ainda hoje, o limite do som para esporte ou de uso comercial é um assunto que gera muitas dúvidas e discordância entre as pessoas. Há quem defenda a sua utilização e há quem discorde bastante.

O motivo de haver tanta discussão a respeito deste assunto é porque, constantemente, a lei que regulamenta a utilização de equipamento sonoro no automóvel é modificada. Quem determina o que é ou não permitido no trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Há uma infração prevista no art. 228 do Código para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) quanto ao volume e à frequência do som automotivo. Ela é descrita no art. 228 do CTB:

“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Até outubro de 2016, a Resolução do CONTRAN que dispunha sobre o limite de volume permitido nos aparelhos de som automotivo era a n° 204, de 2006. Essa deu lugar à n° 624, de 2016.

A Resolução de 2016 visava à alteração das regras de fiscalização da intensidade sonora dos equipamentos de som utilizados em veículos.

Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

Resolução n° 624, de 2016, por sua vez, alterou a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso.

Conforme o art. 1° da Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio. O mesmo artigo dispõe, ainda, que o volume e/ou a frequência sonora não serão determinantes para que se incorra na infração prevista no art. 228 do CTB.

Além disso, o texto retirou a obrigação de o agente medir a intensidade sonora para lavrar uma autuação ao responsável pelo veículo.

A medição do som em decibéis é realizada por meio de um equipamento chamado decibelímetro, o qual era instrumento de fiscalização por parte dos agentes. No entanto, a nova medida gerou muita polêmica entres os condutores, pois alguns não se agradaram do caráter subjetivo da Resolução.

Afinal, como definir quando ocorre perturbação do sossego alheio ?

Quando a questão é barulho, é bastante complicado estabelecer regras sobre sua tolerância, uma vez que os limites são variáveis em função do contexto e das pessoas envolvidas na situação. Enquanto para algumas pessoas determinado ruído é insignificante, para outras pode ser perturbador.

Nesse caso, a fé pública atribuída ao agente é o fator responsável por determinar se a conduta é ou não violadora da lei. É nesse ponto que a divergência se estabelece. Além de ser conferida, ao agente, a presunção de veracidade, com essa medida ele tem liberdade para autuar quando julgar necessário.

Não ter mais um limite específico a ser respeitado significa estar sujeito à interpretação do agente, no uso da fé pública que lhe é atribuída.

MARÍLIA TEM LEI MUNICIPAL : As reclamações são antigas e forçaram reiteradas discussões no legislativo mariliense.

O motivo da discussão já gerou polêmica em anos anteriores na cidade, tanto é que, em 2005, o ex vereador Herval Seabra apresentou a lei ordinária 6356-2005 com extenso material, com textos, regras e principalmente os decibéis limitados de acordo com as regiões da cidade.

Nos anos seguintes, ou seja, de 2006 e 2007 devido as alterações ocorridas no código de trânsito houve adaptações também por lei ordinária que modificaram o texto original aprovado em 2005.

Mas, foi no ano 2019, que, o vereador Eduardo Nascimento apresentou a lei ordinária 8373-2019 que disciplinou de forma atualizada a lei que acaba por dar um ordenamento e orientação aos responsáveis pelo trânsito no município e principalmente os comerciantes que, por sua vez, em muitas ocasiões solicitam os famosos carros de som, mas, que não possuem dispositivos para controlar a altura do volume de som dos veículos.

Infelizmente, não houve e não há na cidade nenhum tipo de fiscalização neste sentido, exceção apenas no ano da criação da lei. Nos dias de hoje, é comum carros transitando pelas ruas centrais com auto volume, incomodando os próprios comerciantes que acabam se revoltando com a não fiscalização da aplicação da lei no município.

Adentramos o mês do maio amarelo, onde toda e qualquer informação que possa acrescentar no sentido de se promover a segurança no trânsito deve ser levada em consideração, começando justamente pela sonoridade abusiva e posteriormente colocando em debate uma amplo debate sobre a mobilidade urbana em Marília.

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