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Donos de bares e promoter’s de eventos realizam festas em salões e chácaras mesmo com pandemia.

A denúncia é gravíssima e merece ser apurada pelos órgãos competentes ou diretamente pelos fiscais. Mesmo que proibidas pela pandemia do novo coronavírus, as festas de arromba não deixam de acontecer em Marília, principalmente em locais afastados da área central.

Essas baladas clandestinas tem ocorrido principalmente nos finais de semana em alguns bairros afastados, salões e chácaras ao redor da cidade sem qualquer fiscalização, exceto em casos de denuncia anônima.

A noite Mariliense foi afetada gravemente durante a crise e por esta razão, alguns proprietários de estabelecimentos e promotores estão promovendo eventos clandestinos, mesmo com as proibições com objetivo claro de arrecadar alguns trocados, no entanto, correndo o risco do proliferação do vírus da Covid-19.

O evento mais recente ocorreu em um estabelecimento afastado da área central da cidade, no famoso reveillon da passagem de ano, onde os organizadores procuraram se mobilizar via redes sociais e divulgando o local do evento somente no dia, para se evitar a presença de fiscais e a autuação.

Nossa reportagem, com exclusividade conseguiu contactar um jovem pertencente a um desses grupos que, indignado nos enviou o convite postado para todos os frequentadores. O mesmo que se identificou com o pseudônimo de Nicholas, teme represálias e ameaças e por esta razão não efetuou a denuncia, mas, garantiu que a festa ocorreu.

-” Eu questionei no grupo sobre as precauções sanitárias e higiênicas do evento e fui barbaramente linchado no grupo e logo na sequencia me excluíram do grupo, mas, consegui dar um print no convite”, declarou.

Nossa reportagem tentou através de outras fontes a localização do evento, mas, infelizmente não obteve êxito.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), as festas e eventos estão suspensas, e está estabelecido em decreto federal, estadual e municipal, por isso, a realização desses eventos pode ser considerado um crime, visto que, coloca outras vidas em perigo. Acrescenta-se ainda que estamos na fase vermelha decretada pelo governo do estado, onde funcionam apenas serviços essenciais.

As pessoas podem vir a pagar multa, indenizações e também responsabilizadas no âmbito criminal, isso porque, no Código Penal, o artigo 268, prevê como pena máxima de detenção de um ano daqueles que infringirem determinações do poder público, destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença infecciosa na nossa sociedade.

O artigo 268 citado refere-se a “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”, de acordo com o Código Penal.

Desta forma, havendo aglomeração e as pessoas serem flagradas nessa situação todos serão conduzidos à Delegacia de Polícia para abertura de um Termo Circunstanciado, após, terão que se apresentar em uma audiência e o MP decide se denuncia o caso ou não. “Caso o Ministério Público decida denunciar as pessoas de uma festa haverá todo um processo criminal em trâmite, no qual pode resultar na condenação dessas pessoas”. A pessoa também pode responder processo administrativo e civil.

O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA, neste momento, onde Marília já ultrapassou a casa dos 8.000 casos e, caminha a passos largos aos 10.000 casos antes mesmo do mês do carnaval com 106 mortes registradas até este sábado (2), se solidariza com as vítimas e familiares e no sentido de auxiliar nossas autoridades se coloca a disposição para denuncias anônimas pelo whattsApp (14) 99600-6375.

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