O Senado aprovou na última quarta-feira (dia 9) o projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.

A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já havia sido aprovada pela Câmara e agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação previa pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Mas, agora , a pena foi aumentada e a reclusão passa a ser maior e mais rígida, de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos.

Comercialização irregular e abandono

Outro Projeto de Lei 470/2011, de autoria do deputado Feliciano Filho (PV) prevê a aplicação de multa de 100 Ufesps para aquele que soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.

De acordo com o texto, fica proibida a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos; a comercialização de cães e gatos não esterilizados cirurgicamente, exceto entre criadores oficiais; a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio; a comercialização de animais silvestres sem a devida autorização do IBAMA; a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação.

Além de ser proibido manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes, a penalidade para esses crimes é o pagamento de 200 Ufesps por animal.

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