De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) molhar pedestres, motociclistas, ou até mesmo outros veículos, ao passar por cima de poças d’água é infração de trânsito de grau médio, passível de multa. O ato é tipificado no Código Brasileiro de Trânsito, e a ação não pode passar impune, segundo o departamento.

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Para Valter Aragão, coordenador de planejamento do Detran daquele estado, o motorista que for flagrado por um agente de trânsito cometendo tal atitude ou jogando detritos em via pública como: latas de cerveja e refrigerantes, côco, lixo, entre outros objetos, poderá ser multado. “O valor da multa é de R$130,16. Além dela, será aplicada a soma de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator”, explicou.

Segundo dados do Detran, em 2018, foram aplicadas 12 infrações deste tipo. Em Belém, foram quatro. Em 2019, uma infração já foi registrada. “É uma infração realmente de desrespeito, de quando o condutor tem a intenção de arremessar água e lama nas pessoas e terá de arcar com os prejuízos”, complementou Aragão. 

Valter Aragão explica ainda que a infração só pode ser validada se tiver a presença física de um agente de trânsito na hora do ato. “É difícil a população denunciar esse tipo de situação pois, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso da presença física de um agente na hora do ocorrido, mas o Detran vem trabalhando, orientando, em palestras e eventos de educativos para que o motorista tenha mais consciência, se colocando no lugar do pedestre”, comentou. 

Em Marília mantivemos contato com algumas autoridades no assunto e, segundo eles, não consta nenhum registro deste tipo de infração na cidade, mesmo sendo um direito do pedestre, mas, que não foi requisitado.

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