Contrato de R$ 26,7 milhões anuais entre prefeitura e entidade privada foi firmado sem licitação

Após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Marília (SP) determinou a imediata anulação do convênio que a prefeitura da cidade mantém com uma associação privada para a execução dos serviços no âmbito da Estratégia de Saúde da Família. O pacto em vigor foi firmado pelo município com a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite em 2016, sem licitação prévia, assim como os convênios anteriores, que vinham sendo assinados entre as partes desde 2005. Pelo acordo, a entidade recebe R$26,7 milhões anuais, oriundos de repasses da União.

A sentença estabelece também o prazo de seis meses para que a prefeitura assuma diretamente a prestação dos serviços ou promova o processo licitatório para uma nova contratação. Essa obrigação já havia sido imposta em uma liminar proferida em 2017, logo após o MPF ajuizar a ação civil pública contra o município e a Associação. Porém, ainda que tenham se comprometido a cumpri-la, os gestores até agora não adotaram providências satisfatórias para regularizar a execução das atividades de Saúde da Família.

Um edital chegou a ser publicado pela prefeitura em março de 2018. O documento, no entanto, continha uma série de vícios, como a exigência de manutenção de funcionários atuais pela futura contratada e a inserção de mais atribuições, paralelamente à redução do pagamento previsto. As falhas indicam que o edital havia sido lançado apenas para o cumprimento de uma formalidade, sem que pudesse resultar na escolha efetiva de uma nova prestadora dos serviços de saúde.

A sentença fixa obrigações também à União, que deverá instaurar um procedimento para fiscalizar os repasses ao município e analisar os gastos efetuados pela Associação. Embora prestações de contas tenham sido realizadas, os dados indicam que não houve nenhum rigor no acompanhamento do convênio por parte do governo federal. Sequer a falta de licitação foi objeto de questionamento durante todo o período de execução dos serviços.

A Justiça Federal destacou que a forma como o convênio foi sucessivamente renovado não se enquadra em situações previstas em lei. “Reiteradamente, os contratos venciam e não eram tomadas as necessárias providências para que novos contratos fossem efetuados mediante prévia licitação, ou para que a própria Administração assumisse a prestação dos serviços. Ato contínuo, contratos expiravam e outros eram firmados, em um ciclo interminável, o que evidentemente afastaria qualquer alegação de situação de emergência”, diz trecho da sentença.

Por um outro lado, a Prefeitura Municipal divulgou uma nota informando que “a decisão proferida pela Justiça Federal será acatada pelo Município, no que couber. Ressaltamos que a Procuradoria do Município está acompanhando a matéria que pode ser objeto de recurso e adotará as medidas cabíveis”, concluiu.

Já a Maternidade Gota de Leite não se manifestou ou divulgou qualquer nota sobre o assunto até a publicação desta matéria. Como de costume, lembramos que, o espaço está aberto para manifestação. O número da ação é 0000980-29.2017.4.03.6111. A tramitação pode ser consultada aqui.

DIRETO DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DA Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.