Olá pessoal !!! Conforme havíamos prometido, estamos de volta para a segunda parte de nossa reportagem especial sobre condomínios, condôminos e síndicos em razão do expressivo aumento no número de condomínios registrado principalmente na cidade nos últimos 15 anos.

Seja em loteamento fechado ou verticalizado, a questão é que, sempre há problemas envolvendo os condôminos e a famosa figura do síndico, que, na realidade é um gestor da localidade e seus imóveis. Por esta razão no sentido de colaborar com ambas as partes, O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA elaborou uma serie de algumas matérias esclarecendo duvidas e, na medida do possível tentando conciliar as partes através deste rico material.

Síndico Profissional: Tudo que você precisa saber | Grupo Gente

É importante destacar que, esta reportagem foi elaborada com dados colhidos junto a Blog’s especializados sobre o assunto, a ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais e o renomado CANAL ADVOGADOS, especialista em questões condominiais e temas complexos como crimes ambientais, administração financeira, gestão de contratos, auditoria de passivos, ou seja, assuntos bem mais relevantes que as rotineiras brigas ou discussões entre condôminos. Vamos lá então ???

Se você está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio ou já ocupa este cargo? Saiba que além de deveres, existem também direitos de síndico. Um síndico deve dar conta de resolver todos os problemas do condomínio. Desde barulhos, garagem, área de lazer, vazamentos, animais, e até mesmo desentendimentos entre vizinhos: tudo é com ele. Ser síndico não é uma tarefa fácil, afinal, ele possui muitas atividades e precisa desempenhá-las com sabedoria e paciência.

Além disso, o síndico também é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio. É o gestor quem cuida das finanças, do orçamento da receita, das obrigações fiscais, calcular a despesa relativa a cada ano, contratar prestadores de serviços, fazer a folha de pagamento, etc. Mesmo que o condomínio conte com uma administradora, ainda é o síndico o responsável por supervisionar o trabalho da empresa e pode responder judicialmente por qualquer problema na administração.

Ademais, o gestor precisa ser disciplinado, ético, ter uma boa organização e manter-se constantemente atualizado sobre administração condominial, levando sempre em consideração o interesse do condomínio. E, acima de tudo, o profissional deve saber na ponta da língua quais são os direitos e deveres do síndico.

Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do síndico. Confira:

O que o síndico pode e não pode fazer?

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Os direitos e deveres do síndico são definidos por lei. É importante ter ciência do que  síndico pode e não pode fazer, pois, para evitar problemas futuros, é importante que as ações estejam pautadas por essas diretrizes.

Direitos e deveres do síndico – art. 1.348

Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1348 do código civil brasileiro.

Dessa formas, os direitos e deveres de um síndico são:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção

Importância do morador saber os direitos e deveres do sindico

É muito importante que os moradores saibam quais são os direitos e deveres do síndico. E isso pode ser feito através de um estudo rápido no código civil síndico. 

Ao ter conhecimento dos direitos e deveres do síndico, o morador poderá cobrá-lo por atos que são de sua responsabilidade e até mesmo ajudá-lo a desempenhar um bom papel, capaz de trazer melhorias na rotina de todos.

Quais são as funções do síndico?

Esse é outro questionamento muito comum, para o qual muitos condôminos não tem a resposta. as funções do síndico ou da síndica do prédio, são determinados pelo artigo 1348 do código civil brasileiro e estão assim estabelecidos:

As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. É de responsabilidade do síndico perante o condomínio:

  • Convocar reuniões de assembleia;
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
  • Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
  • Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
  • Elaborar previsão orçamentária anual;
  • Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
  • Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
  • Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
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Conheça 11 direitos do síndico 

Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do sindico. São eles.

1. Férias

Sim, diferente do que muitos pensam, síndico tem direito a férias. O síndico tem direito a férias conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia geral. Nesse caso, é o subsíndico quem assume o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico.

2. Receber remuneração

O síndico tem o direito de receber algum tipo de remuneração pelos serviços prestados, desde que esta questão esteja prevista na convenção do condomínio. O tipo de remuneração deve ser debatido e votado em assembleia geral. Tradicionalmente, as opções mais comuns são: isenção da taxa de condomínio ou honorário/salário de síndico.

Vale ressaltar que o síndico não é considerado um funcionário do condomínio, mas o empreendimento ainda deverá recolher as obrigações previdenciárias caso seja pago salário.

3. Votar em assembleia 

Se o síndico é condômino, ele possui o direito de participar ativamente das reuniões de assembleia e ainda votar nas decisões. Porém, isso só é um direito do síndico se ele estiver devidamente quite perante o condomínio.

4. Ser condômino ou não 

Conforme o novo Código Civil brasileiro, o cargo de síndico pode ser exercido por um condômino, morador, inquilino e inclusive por um síndico profissional autônomo que não faz parte do condomínio.

5. Não ser obrigado a saber de tudo 

Não é uma obrigação do síndico possuir conhecimento técnico sobre todas as áreas do condomínio. Afinal, o síndico é uma pessoa e não um robô. Por isso, o síndico tem o direito de contar com empresas prestadoras de serviços para ajudar com questões na qual ele não tem tanta experiência.

6. Convocar assembleias de condomínio

Como responsável pela condomínio, o síndico pode convocar assembleias para expor fatos, mostrar relatórios contábeis, levar aos moradores algum tipo de reclamação que a ele foi feita ou qualquer outro tema que seja pertinente e importante aos moradores.

7. Representar o condomínio

Como foi escolhido por votação, o síndico tem o direito e o dever de representar o condomínio quando for necessário. Nesse caso, pode ser em reuniões da administradora, visitas técnicas para compras de equipamentos ou qualquer outro tipo de situação. 

8. Ter isenção de taxas

Ter isenção de taxas é outro direito do síndico, mas desde que isso esteja disposto na assembleia onde foi eleito para tal cargo.

9. Dar multas e advertências

Dar multas e advertências não é apenas um direito, assim como um dever do síndico, que deve aplicá-las sempre que condôminos não seguirem as leis e regras que regulamentam o condomínio.

10. Contar com ajuda de outros

Esse é outro direito do síndico, que muitas vezes pode contar com a ajuda de outros para a resolução de diferentes tipos situações. Nesse caso, subsíndico e moradores são de grande importância e necessidade no auxílio da manutenção da ordem.

11. Não ser importunado em horários inconvenientes

Embora o síndico atue em benefício dos condôminos, é necessário ter em mente que existem horários adequados para isso, portanto ele não deve ser importunado em horários inconvenientes.

Quais são os direitos e deveres dos condôminos?

Condomínio Residencial Vila dos Ipês || MV Imobiliária

Os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro. O Art. 1.335 define que os direitos dos condôminos são:

  • Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino;
  • Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas;
  • O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente);
  • Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente);
  • Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente);
  • Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos;
  • Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores;
  • Alugar a sua vaga na garagem para outro morador;
  • Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.

Assim como os direitos dos condôminos, seus deveres também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define que os deveres são:

  • Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
  • Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
  • Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
  • Não alterar a fachada da edificação;
  • Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
  • Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
  • Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
  • Respeitar as regras da convenção e regimento interno.

Como os condôminos podem ajudar no trabalho do síndico?

Direcional lança condomínio residencial em Votorantim - Jornal da ...

Por outro lado, também é importante que os demais condôminos tenham conhecimento sobre os direitos do síndico e saibam como eles podem facilitar o trabalho do gestor.

Por uma questão de bom senso, todos os condôminos devem adotar as seguintes atitudes:

  • Respeitar sempre as determinações do regimento interno do condomínio.
  • Na hora de fazer uma reclamação, reflita se o horário é apropriado para entrar em contato com o síndico. Faça-se a seguinte pergunta: a sua reclamação não pode aguardar até a hora comercial do dia seguinte?
  • Ao repassar uma reclamação ao síndico, é interessante contribuir também com uma solução para o problema. Afinal, oferecer ajuda é sempre vantajoso para ambas as partes.
  • Nunca use acusações com o intuito de atingir a moral do síndico. É recomendável que o síndico receba apenas reclamações por escrito, a fim de evitar conflitos e problemas de comunicação.

Por fim, vale a pena relembrar que o papel do síndico é de extrema importância para o condomínio. Logo, nada mais justo que este personagem tenha seus direitos preservados. Você gostou da matéria ??? então compartilhe, pois na próxima edição ( quarta feira -12) nós voltamos com mais assuntos pertinentes e suma importância para síndicos e condôminos. Até la !!!

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