Objetivo é intensificar ações que previnam a propagação do coronavírus no interior dos ônibus e trens do Metrô, mesmo com a imunização.

O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA, vem batendo nesta tecla desde o inicio da pandemia em 2020 e cobrando de forma efetiva providências do poder executivo, legislativo, órgão responsável pela fiscalização e demais autoridades do município no sentido de obrigar a higienização nos ônibus de transporte coletivo da cidade, fora outra medidas de combate a proliferação do vírus que já ceifou quase 1000 vidas em Marília e contaminou mais de 36.000 mil pessoas.

Após dois meses do pedido de urgência do promotor Izauro Pigozzi FIlho, a segunda vara da fazenda publica de Marília determinou que as empresas sorriso de Marília e Grande Marília realizassem a higienização dos ônibus de transporte coletivo após o final de cada percurso. A decisão foi do Juiz Drº Wlamir Idalêncio dos Santos Cruz e foi enviada para intimação na última segunda feira dia 13 de setembro se baseando em uma verdade comprovada por todos. Segundo os autos, a higienização não era realizada pelas empresas e a fiscalização também não era realizada pela Emdurb.

O texto da decisão do meritíssimo Juiz foi clara; “Continua em vigor a determinação de que os serviços de transporte coletivo urbano e de transporte coletivo de passageiros possuem a obrigação de ao final de cada linha/percurso, realizar a limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos, carpetes e objetos compartilhados e objetos compartilhados entre as pessoas”.

Porém, quem tem amigo, não morre pagão. Apesar dos 36.268 casos registrados como positivos e dos 938 óbitos confirmados, com os casos da variante Delta circulando pela região, o prefeito Daniel Alonso não pensou duas vezes, pensando no povo, digo, nas empresas, revogou o trecho do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública em função da pandemia e, por consequente, obrigava as referidas empresas a realizarem a higienização.

A medida estava prevista no decreto 12.980, publicada em 23 de março de 2020. A publicação da última sexta feira, revogou todo o artigo 2ª do referido decreto e com isso, livrou as empresas estrategicamente as empresas de uma pressão judicial. A única pergunta que fica mais uma vez, é uma só; “Mas e povo ??? Oras, o povo é mero detalhe”.

Moradores de Marília reclamam de ônibus lotados — Foto: Arquivo pessoal/Edna Pereira

O que se estranha é que, continua morrendo gente, o número de contaminados, embora com redução, continua sendo registrado e as medidas são questionáveis se realizarmos um comparativo à risca com municípios do mesmo porte como São Carlos e Araraquara. O que preocupa é a variante Delta e o modo agressivo como a doença tem se manifestado. Basta checar o histórico de uma enfermeira do Hospital Materno de apenas 47 anos, que foi a óbito nesta semana. Não houve tempo nem para internar a mesma, tamanha foi a ação rápida do vírus. E fica a pergunta; “Esta na ora de relaxar as medidas preventivas / “

Como o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA realiza um monitoramento do transporte coletivo em todo o Brasil, dentro da sua proposta de ação, nosso radar conseguiu encontrar uma decisão que abre precedente para outros municípios que ainda teimam em virar as costas para a população. Nessa hora, o interesse dos munícipes, sobrepõe qualquer outro interesse, afinal, prevenir sempre é melhor que remediar.

Novos cartões para usuários do transporte coletivo - Alô Brasília

De acorda com a informação, o TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) determinou à Semob-DF (Secretaria de Transporte e Mobilidade) e ao Metrô do Distrito Federal que sejam intensificadas imediatamente as medidas de combate e prevenção ao vírus da covid-19 no transporte público.

Entre as medidas estão a intensificação da higienização dos ônibus e trens, além do cumprimento do distanciamento social. Para isso, será preciso aumentar a frota em circulação, para evitar aglomerações no interior dos meios de transporte, nos pontos de ônibus, terminais e plataformas de estações.

Além disso, em análise do Tribunal, foi constatado uma frota de ônibus em operação na média de 85% da quantidade máxima possível, mas algumas empresas têm circulado com aproximadamente 60% dos veículos, número insuficiente.

Na decisão de 15 de setembro, o relator do processo disse que “a informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC/DF, ao longo de diversos dias da semana”, cabendo à Secretaria de explicar sobre o acontecido e informar remanejamentos de veículos para diminuir a lotação.

O Tribunal também pediu dados a respeito de sanções aplicadas por descumprimento destas medidas sanitárias durante a pandemia. Um levantamento do Observatório Social de Brasília aponta mais de 6 mil multas aplicadas nas operadoras de ônibus, totalizando R$ 3 milhões em valores, que estariam sem cobrança e adoções de medidas coercitivas pela Semob.

A Secretaria em conjunto com a SEEC-DF (Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal) precisam apresentar uma planilha que lista os processos administrativos instaurados entre janeiro de 2020 e maio deste ano contra essas operadoras de ônibus, listando o tipo de infração, a operadora infratora, as sanções aplicadas, e, em caso de multas, seu valor, e as sanções aplicadas (multas) e não recolhidas, mas discriminando também as multas já pagas e as em aberto, obtendo assim o valor devido.

DF: 277 ônibus do transporte coletivo saem de circulação a partir desta  segunda-feira | Distrito Federal | G1

MEDIDAS ADICIONAIS FORAM DEFINIDAS

O TCDF apontou, por meio do seu corpo técnico, que o uso de câmeras de reconhecimento facial ou inteligência artificial durante a pandemia, poderiam ter sido usados na prevenção a covid-19.

Tal sistema é usado apenas pela Semob para identificar usos indevidos dos bilhetes eletrônicos do transporte coletivo , podendo essa tecnologia ser atualizada e utilizada na identificação por exemplo, de pessoas sem máscaras e a medição da temperatura corporal.

A Semob tem um prazo de 60 dias para enviar ao Tribunal todas as informações solicitadas, contando a partir da notificação oficial. Enfim, salvar vidas é o que importa, pelo menos por aqueles lados.

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