Em SP, lei determina que condomínios denunciem problema. Veja como proceder!

Casos de maus-tratos contra animais cresceram durante a pandemia. Dados mais recentes da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mostram que, de janeiro a novembro de 2021, foram registradas 16.042 denúncias de crimes contra cãesgatos e outras espécies de estimação. No mesmo período de 2020, foram 13.887, um aumento de 15,60%.

Em 17 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo lei que obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado a denunciar maus-tratos contra animais. A partir da data da publicação, o Executivo de São Paulo tem o prazo de 30 dias para regulamentar a legislação.

De acordo com o texto, quando a ocorrência estiver em andamento, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia de imediato aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação (190) ou aplicativo.

Quando a violência já ocorreu, o registro deve ser feito em até 24 horas após a ciência do fato pelo síndico, por meio eletrônico, como o portal da DEPA, ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil.

“A denúncia deve ter a maior quantidade de informações possível, como identificação, contato e endereço dos tutores, raça e características do animal e detalhes das provas ou indícios dos maus-tratos”, explica Luciana Graiche, vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra quase 800 condomínios, com mais de 90 mil unidades de apartamentos.

Ainda de acordo com a lei, cartazes e placas com a divulgação da lei devem ser fixados nas áreas comuns, incentivando os condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. Os trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização pela administração pública foram vetados.

O que pode ser considerado maus-tratos?

Segundo o artigo 32 da lei 98/9.605 (alterado pela Lei 14.064 de 29 de setembro de 2020), ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena é detenção de três meses a um ano, e multa. O mesmo ocorre para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Luciana pontua que sair para trabalhar e deixar os animais dentro de casa e sozinhos, não é considerado maus-tratos.

“Isso é algo que acontece com a maioria da população economicamente ativa. Maus-tratos é qualquer ato de violência e de negligência que provoque dores e/ou sofrimento aos animais, a privação de direitos que prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida, água, falta de higienização e sem abrigo do sol e chuva”, fala a vice-presidente do Grupo Graiche.

“Deixar o animal por dias a fio, como em viagens do tutor, sozinho sem água e comida é classificado como maus-tratos, principalmente se o bichinho ficar com o espaço limitado apenas na varanda”, completa.

Em Marília, foi aprovado em agosto de 2021 o projeto de lei 137/2021, modificando a lei 8408/2019 que institui o código zoossanitário do município estabelecendo a obrigatoriedade das clinicas veterinárias, pet shops e assemelhados de comunicarem ao agente competente. os indícios de maus tratos contra os animais.

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