Agora é definitivo. Na noite de ontem, quarta feira ( 24 ), o STF ( Supremo Tribunal Federal), através de seu vice presidente, ministro Luiz Fux, cassou a liminar do TJ-SP ( Tribunal de Justiça do estado de São Paulo ) a liminar que permitia a cidade regulamentar a sua própria quarentena disciplinando os horários do comércio.

Com a decisão, a prefeitura de Marília que ainda não foi notificada, deverá seguir na íntegra o Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. O prefeito Daniel Alonso deverá reclassificar a cidade na faixa 1-vermelha com o automático fechamento do comércio que estava aberto.

Pela fase vermelha, ficaram liberadas apenas as atividades consideras essenciais como supermercados, padarias, açougues, indústrias, serviços de segurança, saúde, oficinas e construção civil ( Lojas de Material de construção).

Em ato imediato, após a reclassificação do prefeito, Shopping’s, galerias e comércio em geral deverão novamente baixar suas portas e aguardar uma nova determinação.

O recurso foi apresentado anteriormente pelo Ministério Público do estado de São Paulo e, endereçado ao ministro do supremo, mariliense Dias Toffóli, no entanto, por ser da cidade, ele se sentiu impedido de proferir decisão e, com isso, reencaminhou ao vice presidente Luiz Fux que se manifestou entendo que o município deve seguir o estado.

“Ademais, o pedido de suspensão de liminar não objetiva a reforma ou a anulação da decisão impugnada, não sendo portanto, instrumento para reapreciação judicial. O requerente pretende tão somente a suspensão da eficácia da decisão contrária ao poder público, comprovando, de plano, que o cumprimento imediato da decisão importará grave lesão a ordem, à saúde, à segurança ou à economias públicas”, descreveu o vice presidente em sua decisão.

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