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Comissão Processante terá prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, mas seus integrantes podem pedir prorrogação pelo mesmo período. Caso isto ocorra, é possível que o processo não seja concluído até o final da atual legislatura e a parlamentar escape de uma eventual cassação. 

Mesmo após ter concedido uma entrevista coletiva na manhã de ontem, segunda feira ( 31) e ter ocupado de forma emocionada o pequeno expediente momentos antes da votação, a vereadora professora Daniela acabou sendo arremessado para o sacrifício por 11 votos a zero, ou seja, por unanimidade, e bem ao contrário do que ocorreu com os vereadores João do Bar e Mário Coraíni.

Os onze votos se justificam porque o presidente neste caso, não vota e, o empresário Silvio Harada (ex-PR e atual Progressistas), suplente da vereadora Daniela, não compareceu à sessão. Ele foi convocado na sexta-feira (28), mas se manifestou por correspondência que não estaria presente. Foi cogitada a convocação do segundo suplente, empresário Samuel da Farmácia, mas isso não foi necessário, pois havia quorum suficiente.

Se sentiu humilhada e vitimizada, mas, foi sacrificada.

Vereadora acusada de carteirada diz ser vítima e pede arquivamento de  denúncia - Notícias sobre giro marília - Giro Marília Notícias

Se fosse para realizarmos uma configuração bíblica para o momento, poderíamos citar o livro de Deuteronômio quando cita sobre a necessidade de um sacrifício para que haja a festa. Na sessão de ontem, assim foi feito, ou seja, devido ao claro desgaste da imagem dos vereadores perante a opinião pública, era necessário uma ação como esta para amenizar o cenário visando as eleições.

No Pequeno Expediente a vereadora Daniela visivelmente emocionada pediu desculpas e declarou que perdoava todas as pessoas que a ofenderam sem piedade nas redes sociais. O ponto forte, foi quando a mesma questionou os demais vereadores sobre eventuais pedidos de “favores” para diretores de hospitais ou “não ligariam para defender seus filhos? Agora, hoje, vão abrir uma Comissão Processante por algo que eu não fiz! Dou minha palavra, liguei como mãe” enfatizou. 

Ainda em seu pronunciamento realizado via remota , a mesma confirmou que não ligou para a coronel PM para pedir que não autuasse o carro; “Sou só eu que estava com quinze dias de licenciamento atrasado? Sou só eu, senhores vereadores? Eu não consegui pagar as minhas contas em dia”. 

Já bastante abatida emocionalmente, ela desafiou; “Como vai ficar a consciência de vocês em abrir uma comissão contra alguém que pediu informações? Só tem eu de mãe nessa Câmara. Não matei, não roubei, não fiz nenhum tipo de desvio. Estou afirmando que eu não cometi nenhum tipo de ilegalidade. Estou pedindo aos vereadores, coloquem a mão na consciência, vocês vão dormir tranquilo hoje?” comentou ela.

“Tô me sentindo muito mal, estou sendo apedrejada e humilhada. Essa questão se tornou política e partidária. Coloquem a mão na consciência e vejam se nunca fizeram uma pergunta para uma superintendente de hospital, para um secretário? Quem é que não pede por um filho? Pelo amor de Deus!”, afirmou já quase aos prantos.

Porém, não teve jeito, surpreendentemente todos os vereadores votaram a favor da comissão processante que poderá cassar a vereadora por decoro parlamentar pela suposta carteirada. Até mesmo o membro do seu partido, vereador Cicero do Ceasa que, na sessão anterior havia declarado seu apoio e mesma, votou favoravelmente. A Comissão processante será composta pelos vereadores José Carlos Albuquerque, Mário Coraíni e João do Bar, os dois últimos coincidentemente que escaparam de CPI’s.

Com divisão na votação, 7 vereadores livram o prefeito Daniel Alonso do 3º processo de cassação

Em votação polêmica, logo após a aprovação do pedido de comissão processante contra a vereadora, teve o inicio a segunda votação, onde, também constava a vereadora, mas, incluía o prefeito Daniel Alonso no crime de improbidade administrativa.

Como já não é novidade, pela terceira vez na atual Legislatura, 7 vereadores da Câmara de Marília livraram o prefeito Daniel Alonso (PSDB) da abertura de um processo de comissão processante que poderia ou não culminar em uma cassação.  Apenas para recordar, dois pedidos foram em prazo relâmpago, sendo um na semana passada e outro na noite de ontem. 

Com isso, o prefeito Daniel Alonso está livre de responder pelo ato de improbidade administrativa apontado na denúncia, ou seja, a nomeação da vereadora professora Daniela Alves (PL) em cargo comissionado de auxiliar de direção na Emef “Professor Paulo Freire”, na Zona Sul de Marília. 

Nas redes sociais, desde ontem e também na manhã de hoje eram intensas as manifestações de revolta com a decisão que, segundo alguns e, o próprio advogado autor do pedido, estaria em desacordo com a lei orgânica do município. Relembre parte da documentação enviada por um grupo de professoras denunciando a irregularidade;

DENÚNCIA ENVOLVENDO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PROFESSORA DE EMEF, SILVIA DANIELA D’AVILA ALVES Tendo exercido o cargo de auxiliar de direção, nomeada pelo Prefeito Daniel Alonso, até a data de 15 de agosto de 2020, cumulativamente com o cargo eletivo de Vereadora. Preliminarmente registre-se os seguintes apontamentos, retirados da vigente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA (LOM), que prescreve, dentre outros, os seguintes mandamentos em seus artigos 26 e 27 (Capítulo III, das Vedações, da Seção VI, dos Vereadores), “in verbis”: Art.26: É vedado ao Vereador: I – desde a expedição do diploma a) (…) b) Aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no artigo 80, inciso I, IV e V, desta Lei Orgânica II – desde a posse a) Ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável ad nutum, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato; b) (…) c) (…) d) (…) Art.27: Perderá o mandato o Vereador: I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; IV – (…) V- (…) VI – (…) VII – (…) Parágrago 1º : Além de outros casos definidos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno, considerar-se-a incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais; Os documentos ora acostados demonstram que a servidora (que é professora concursada deste município) e ora Vereadora, eleita em 2016, esteve indevidamente no exercício do cargo em provimento (AD NUTUM) de Auxiliar de Direção de EMEF da Secretaria Municipal da Educação, contrariando o prescrito nos dispositivos da LOM acima reproduzidos, que impedem o acúmulo de cargo em comissão. Por essa razão, tal situação deve ser imediatamente analisada e os valores percebidos, na condição de comissionada, devem ser restituídos aos cofres públicos do município.

VOTARAM A FAVOR DO PROCESSO DE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O PREFEITO 

– Luiz Nardi (Podemos) 

– Danilo da Saúde (PSB)

– Maurício Roberto (Progressistas)

– Marcos Custódio (Podemos)

VOTARAM CONTRA A ABERTURA DO PROCESSO

– Wilson Damasceno (PSDB)

– José Luiz Queiroz (PSDB)

– José Carlos Albuquerque (PSDB) 

– Evandro Galete (PSDB

– Mário Coraíni (PTB)

– João do Bar (Progressistas)

– Cícero do Ceasa (PL)

Trâmite processual pode se estender até depois do período eleitoral e não haver cassação nenhuma.

È PRECISO RESSALTAR QUE, O PROCESSO PODE NÃO SER CONCLUÍDO ATÉ O FINAL DO ANO, OU SEJA, ELA NEM SEJA CASSADA. Eles conduzirão o processo com oitivas dos envolvidos e de eventuais testemunhas e poderão pedir, assim como a defesa dos envolvidos, perícias em áudios e documentos.

A Comissão Processante terá prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, mas seus integrantes podem pedir prorrogação pelo mesmo período. Caso isto ocorra, é possível que o processo não seja concluído até o final da atual legislatura e a parlamentar escape de uma eventual cassação. 

Na votação para cassação do mandato, após o final da CP e se o relatório da mesma assim concluir, serão necessários 9 votos para sua aprovação. 

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