O Direito de Família, área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.

As diversas composições familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas relações humanas. Em um cenário de tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres?

Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Família da plataforma Oi Advogado, nossa reportagem lista sete situações para esclarecer aos pais assuntos importantes.

Confira e fique por dentro:

SOU PAI SOLTEIRO OU VIÚVO. TENHO OS MESMOS DIREITOS QUE UMA MÃE SOLTEIRA?

Os pais possuem direitos fundamentais tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.

Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas pontualmente.

SOMOS DOIS PAIS. PODEMOS REGISTRAR FILHOS NOS DOIS NOMES?

É possível que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais.

Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto

A MÃE ESTÁ ME IMPEDINDO DE VER MEUS FILHOS. O QUE DEVO FAZER?

Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.

Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda.

A orientação mais importante a um pai é: antes de qualquer decisão, consulte sempre um advogado.

TENHO DIREITO A SOLICITAR A GUARDA DO MEU FILHO? SEREI DESFAVORECIDO PELA JUSTIÇA?

O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda.

Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho.

O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.

SOU PADRASTO, MAS CUIDO DA CRIANÇA JUNTO À MÃE. TENHO DIREITO DE REIVINDICAR PATERNIDADE?

Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos inerentes.

Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança passa a adotar o nome de ambos os pais – biológico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR PENSÃO PORQUE ESTOU DESEMPREGADO OU INVÁLIDO NO MOMENTO. O QUE DEVO FAZER?

Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.

O principal entendimento sobre os alimentos é que este é estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.

Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.

NÃO TINHA CIÊNCIA DA MINHA PATERNIDADE, MAS AGORA SEI E TENHO INTERESSE EM CONHECER MEU FILHO? O QUE DEVO FAZER?

O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados.

A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.

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