Com a aproximação do ano eleitoral, a corrida por partidos políticos se acirra a cada dia, seja por parte dos pretensos candidatos ou por aqueles que ambicionam a posse dos diretórios municipais.

Desde sua publicação em março de 2019, uma matéria publicada pelo JORNAL DO ÔNIBUS MARÍLIA, vem chamando a atenção de centenas de pessoas e, nas últimas semanas já aparece como uma das mais acessadas com clik’s em quase todos os horários diurnos e noturnos.

Nossa proposta é esclarecer eleitores e os futuros candidatos nas eleições de 2020, por esta razão, nossa redação contactou diversos especialistas para esclarecer os vários pontos aprovados na última reforma política, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.

Por esta razão, estamos novamente dando uma pincelada e tirando a dúvidas, principalmente daqueles que estão desesperados com os prazos de filiação e que são de fundamental importância.

Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.

Existem duas principais mudanças na reforma política, sendo a principal delas o fim das coligações proporcionais. “Tradicionalmente, se buscarmos nas últimas três eleições municipais, veremos que nenhum partido conseguiu atingir o quociente eleitoral de forma isolada, tendo-o atingindo somente com a soma dos votos dos partidos coligados. Por esta razão, terão os partidos que se reorganizar e garantir chapas proporcionais com bons nomes, o que podemos ver com bons olhos, uma vez que evitará que agremiações sem nenhuma ideologia em comum sem unam somente durante o período eleitoral. Outra mudança que irá refletir diretamente no processo eleitoral será a existência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que já foi introduzido nas eleições federais, mas que terá sua vez primeira nas eleições municipais. Poderão, ao menos em tese, os partidos receberem parte desse fundo, o que garantirá o mínimo de igualdade entre os players do processo eleitoral.

Pelo nosso entendimento, após a mini reforma os legisladores buscarm tanto nas mudanças trazidas na Lei quanto na Constituição, garantir ao processo eleitoral, uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes. “Resta saber se na prática as mudanças surtirão o efeito desejado. De todas as mudanças, a que mais pode preocupar negativamente é aquela em relação a cláusula de barreira, uma vez que poderão os partidos menores, ao longo do tempo, perderem a pouca representatividade que já tem, o que representa um retrocesso, considerando o plural de ideias que deve existir no parlamento.

  Principais mudanças eleições 2020:



FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS:

Os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).


CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA:

Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos em cada um desses Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo menos nove Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.


NÚMERO DE CANDIDATOS:

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador a serem lançados. Especificamente em Marília, que conta com mais de 174 mil eleitores, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal.


FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS:

O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições vindouras.


FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA:

Já vigente nas eleições de 2018, o ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito as prestações de contas dos anos anteriores.


DOMICILIO ELEITORAL:

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

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