Decreto determina que veículo pode transitar com apenas 25 passageiros sentados e empresas descumpriram a norma. Segundo as empresas, é economicamente inviável operar com essa quantidade de pessoas.

Apesar da baixo valor da multa, valeu pela intenção e o foco demonstrado em defender a população em uma clara preocupação com a não proliferação do vírus. A prefeitura de Jaú (SP) multou na última segunda-feira (7) duas empresas do transporte coletivo urbano em R$ 5.818 mil por descumprimento de decreto criado na cidade para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

De acordo com a prefeitura, os fiscais constataram que as empresas estavam transitando com passageiros acima do permitido, que são apenas 25 pessoas sentadas. Ao todo, foram autuados quatro ônibus que operam nas linhas dos distritos de Potunduva e Vila Ribeiro.

Uma das empresas disse que está ciente da autuação, mas que não concorda com o que está estipulado, porque considera “impraticável economicamente” a norma do decreto e que está tentando se adequar aumentando os ônibus em circulação. E acrescenta ainda que busca conversar com a prefeitura para o aprimoramento do decreto.

Vale lembrar que, o JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, vem batendo nesta tecla desde o inicio da pandemia em nossa cidade, citando como exemplo inclusive, a cidade de Maríngá-PR, onde a prefeitura local multou as empresas de transporte coletivo com duas multas pesadíssimas, sendo a primeira no valor de R$ 444 mil e a segunda no valor de R$ 462 mil reais.

Com a iniciativa, não houve mais nenhum registro de aglomerações no transporte coletivo daquela cidade. Outras cidades seguem o modelo, mas, em Marília, infelizmente até a higienização dos ônibus foi realizada recentemente por funcionários da Emdurb. Desvio de função ??? Fato é que as duas empresas literalmente falando, deitam e rolam….

DIRETO DA REDAÇÃO

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.