Além disso, passagens valerão por até um ano depois de cancelamento da viagem. Viações são recomendadas a medir temperatura dos passageiros, sempre que possível. Agência estadual recomenda que passageiro se desloque apenas se for estritamente necessário

A DPL (Diretoria de Procedimentos e Logística) da Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, publicou oficialmente nesta quarta-feira, 25 de novembro de 2020, novas determinações para operação de ônibus rodoviários intermunicipais e suburbanos para o contexto da pandemia de Covid-19.

De acordo com o Comunicado Externo DPL-8, as empresas de ônibus das linhas regulares devem oferecer, no mínimo, 1/3 (um terço) do total de horários estabelecidos nas tabelas horárias aprovadas pela Artesp em relação à programação de antes da pandemia.

Devem ser priorizados os horários de maior demanda de passageiros, entre 05h e 08h, entre 11h e 13h e entre 17h e 20h.

Toda alteração prevista pela empresa de ônibus deve ser comunicada com, no mínimo, uma semana de antecedência e a Artesp pode determinar a qualquer momento o restabelecimento das linhas e horários.

Se a empresa de ônibus entender que a demanda ainda está muito baixa e quiser que a oferta seja menor a 1/3 das viagens ou mesmo paralisar a linha, só pode fazê-lo diante da autorização da Artesp.

LOTAÇÃO:

A agência determinou ainda limites para transporte de passageiros em pé nos ônibus suburbanos, que são os coletivos de características urbanas que ligam cidades diferentes dentro do Estado de São Paulo, mas não em áreas metropolitanas, ou seja, não são gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Para modelos convencionais, só poderão ser transportadas 20 pessoas em pé de uma vez.

Já para os articulados, a limitação é para 40 passageiros em pé.

UM ANO DE VALIDADE DE PASSAGEM:

Ainda de acordo com a determinação publicada nesta quarta-feira, 25 de novembro de 2020, as empresas de ônibus são obrigadas a fazer cancelamento da passagem sem custos adicionais ao usuário que fizer a solicitação e manter o valor em crédito para viagem futura. O valor ficará disponível para o usuário por até um ano a partir da data de emissão da passagem e não da data do cancelamento.

Além disso, as viações devem oferecer a possibilidade de remarcação da passagem por até um ano a partir da data da compra, não incidindo taxas de remarcação, somente o valor da diferença entre tarifas, se houver.

Outra determinação é que as empresas de ônibus devem garantir o reembolso da passagem pelo valor pago no momento de sua aquisição, podendo ser descontada a taxa de comissão de venda da passagem.

As companhias ainda devem disponibilizar aos usuários de forma visível, as regras estabelecidas para cancelamento, remarcação e reembolso de passagens em razão da pandemia.

MEDIDAS PREVENTIVAS À COVID-19:

O comunicado da Artesp ainda traz uma série de determinações ou recomendações quanto às medidas de prevenção à Covid-19.

No momento do embarque, as empresas de ônibus deverão exigir dos passageiros o uso de máscaras de proteção facial sem a qual haverá a recusa do embarque do passageiro.

Além disso, a publicação oficial obriga as companhias de transportes de passageiros a reforçar os procedimentos de higienização (limpeza seguida de desinfecção) das superfícies de contato internas dos veículos no início ou termino de cada viagem, bem como dos locais de atendimento ao público.

As empresas devem também promover a orientação dos funcionários sobre as medidas preventivas a ser adotadas no combate a pandemia e, quando possível, considerar a dispensa do trabalho ou atividade laboral remota dos funcionários com sintomas indicativos da Covid-19.

A ventilação natural deve ser priorizada, mantendo as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar, sempre que possível, e nos ônibus com ar-condicionado, os sistemas condicionadores devem ser regularmente limpos.

Sempre que possível, as empresas de ônibus poderão realizar a medição de temperatura corporal dos passageiros no momento do embarque.

VIAJE SÓ SE NECESSÁRIO:

A publicação oficial traz uma série de recomendações aos passageiros.
Uma das que mais chamam a atenção é: realizar apenas deslocamentos estritamente necessários; o que pode indicar endurecimento futuro das medidas de restrição.

Caso o passageiro apresente sintomas da Covid-19, deve evitar o transporte público e procurar uma unidade de saúde. Uso de máscaras durante o tempo todo da viagem é outra obrigação do usuário.

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