Donas de casa possuem direito à aposentadoria, mas algumas condições devem ser seguidas

As donas de casa possuem direito de receber a aposentadoria pelo INSS , mesmo não recebendo pela função. De acordo com a Previdência, essa possibilidade é possível caso a beneficiária tenha contribuído com o instituto por 15 anos.

Nesses casos, a beneficiária deve pagar a Guia de Previdência Social , onde é possível fazer a contribuição. O pagamento do GPS é possível para pessoas com no mínimo 16 anos, inclusive síndicos, desempregados e estudantes.

A dona de casa deverá escolher o formato em que pretende pagar as alíquotas ao INSS, calculado em cima da base para o benefício.

  • 20%: Regra geral de alíquota para a Previdência
  • 11%: Destinado a contribuintes individuais ou facultativos que desejam destinar valores acima do salário-mínimo
  • 5%: Cálculo destinado para microempreendedor individual (MEI) e segurados facultativos que se enquadrem em problemas sociais do governo federal.

Condições mínimas para a aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria pelo INSS é necessário o tempo de contribuição acima de 15 anos.  Há casos em que é possível dar entrada nos papéis do INSS com 14 anos e 2 meses de contribuição, mas é necessário pagar uma taxa dos meses não quitados.

As donas de casa, entretanto, precisam ter ao menos 61 anos para pedir a aposentadoria. Após a entrega dos documentos, a Previdência tem 45 dias para retornar deferimento ou não do benefício.

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