Esta é para começar o ano com o pé direito. O Prefeito Daniel Alonso (PSDB), no último dia do ano 2019, (31), ou seja, às vésperas do Ano Novo, publicou no Diário Oficial Eletrônico de Marília decreto que sacramentou o reajuste de 3,97% sobre o valor venal dos imóveis da cidade de Marília. Consequentemente, esta alteração incidirá nos cálculos do IPTU 2020, ampliando a cobrança do imposto sobre os contribuintes marilienses.

Pelo que foi publicado, o reajuste está baseado no Índice Geral de preços do Mercado ( IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado entre dezembro de 2018 e novembro de 2019. Por esta razão, o aumento não necessita de aprovação da Câmara de Vereadores e segue o trâmite das administrações anteriores.

PERDERAM MAIS DE 50% NOS DESCONTOS.

O Prefeito Municipal também aproveitou para alterar os descontos no IPTU 2020 para os contribuintes que não atualizaram seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário do Município. Ao invés de 5% no pagamento à vista e 2% no pagamento à prazo, agora os descontos serão para 2% à vista e 1% à prazo. Convém acrescentar que, uma ampla campanha para o recadastramento foi realizado via redes sociais e alguns órgãos de imprensa. Aqueles que cumpriram o prazo do recadastramento conforme o Decreto Número 12.731, de 27 de junho de 2019 não obtiveram nenhuma vantagem.

MARÍLIA NA CONTRA MÃO DE OUTRAS CIDADES

Apesar do aumento acima da inflação, essa administração ainda apresenta o menor índice de reajuste em relação as anteriores, no entanto, segue na contra mão de outros municípios que estão a adotar o IPTU progressivo e apresentar novas fórmulas de cobrança do imposto sem penalizar o contribuinte e ainda praticando a justiça social.

Citamos como exemplo, a cidade de Santo André onde os munícipes irão receber um formato diferente de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2020. A Prefeitura vai substituir o tradicional carnê por uma correspondência no formato de boleto, mas que vai contar com códigos de barras para todas as opções de formas de pagamento disponíveis, já conhecidas pela população.

Outra novidade é que o munícipe poderá realizar contribuições voluntárias para o Fundo Social de Solidariedade e para o Fundo Municipal de Proteção Animal. Além disso, o tributo não terá aumento real. O imposto passará apenas por reposição inflacionária de 2,54%, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do período de outubro de 2018 a novembro de 2019. A diferença em relação a Marília é de 1,43%.

O PROBLEMA EM MARÍLIA É A FORMA DE CÁLCULO

O IGP-M, escolhido para atualizar os valores venais do IPTU, está acima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O acumulado no ano do IPCA foi de 3,27% e mede a inflação oficial no país. Este índice é muito utilizado para os reajustes de salários, contratos de aluguel, reajustes de fornecedores de serviços (água, luz, telefone, internet, transporte público, etc) e normalmente penaliza a classe trabalhadora, pois, está sempre acima dos reajustes salariais.

Para resumir, o mariliense neste primeiro dia do ano novo acorda com a noticia deste aumento do IPTU que aumentará em 2020 mais do que a taxa de inflação, índice também superior aos aumentos salariais e na contra mão de cidades com visão humanista e de planejamento anos luz a frente de nossa cidade.

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