Agora é oficial, e, decisão de tribunal não se discute, apenas se cumpre. O desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu o decreto e lei municipal de Marília, que flexibilizava as restrições ao comércio e serviços não essenciais, além do previsto no Plano São Paulo.

A ação obriga a Prefeitura de Marília a fechar bares, restaurantes e similares (restringindo ao delivery), além de impedir abertura de academias, salões de beleza e clínicas de estética.

O comércio de rua, shoppings e galerias terão que reduzir o funcionamento para apenas quatro horas. Desde o começo da semana, com o aval da Prefeitura, esses tipos de estabelecimentos funcionam por seis horas.

Ainda desta forma, as igrejas e clubes recreativos também não poderão retomar suas atividades, conforme anunciado hoje pela Prefeitura.

A medida vem em reação ao “reenquadramento” anunciado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) e iniciado na última segunda-feira (1). Segundo o chefe do Executivo municipal, Marília não estaria na ‘fase 2’ – conforme determinação do Estado, mas sim na ‘fase 4’.

Em resumo do texto final, o desembargador declara; “Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde” relata o processo.

“Dessa forma, defiro a medida cautelar pleiteada, a fim de determinar a suspensão da eficácia das normas guerreadas”, se posicionou Moreira Viegas em sua decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as normas locais.

Em nota, a Prefeitura de Marília informou que ainda desconhece o teor da decisão e não foi notificada de forma oficial, sobre a liminar do Tribunal de Justiça. Fonte extra oficiais, informaram que o prefeito irá recorrer. Nossa reportagem passa a acompanhar os próximos capítulos dessa novela.

DIRETO DA REDAÇÃO.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.