Nos últimos dias, alguns veículos de comunicação estão publicando como certa a substituição da empresa prestadora do serviço de transporte coletivo de Marília. Pelas informações divulgadas a empresa Smile Transporte e Turismo Ltda estaria concluindo a compra da empresa bauruense e portanto estaria já colocando seus carros para ocupar as linhas concedidas em processo licitatório.

Pela matérias publicadas, a mudança estaria ocorrendo porque, a Grande Marília, que hoje opera o transporte público nas zonas Norte, parte da Oeste e Leste do município, estaria sendo vendida para o grupo Smile Turismo, que já possui frota em outras cidades do Estado de São Paulo.

Segundo as informações, a Smile estaria começando a operar na cidade de Marília no dia 2 de março, portanto, desde ontem (quarta feira). Nossa reportagem manteve contato com o RH da empresa Grande Marília que não confirmou a informação e relatou que a empresa continua circulando normalmente em suas linhas do município.

Nossa central de jornalismo procurou então obter informações sobre a referida empresa que a exemplo da Rizzo Park, chegaria em Marília como novidade de primeiro mundo; ou seja; elevando o padrão dos veículos, com ALGUNS ônibus novos que possuem até ar-condicionado Wi-fi, etc….

Na realidade a empresa está se apresentando como NOVA VIA, mas, que pertence ao GRUPO SMILE TURISMO, também responsável pelo transporte público por exemplo; em Santa Bárbara d’Oeste. Confira a frota

Empresa Smile que tentou participar da concorrência pública do transporte urbano é denunciada por formação de cartel, falsificação de documentos

O grupo formado pela S.T.P. Mobilidade Eireli e a Smile Transporte e Turismo Ltda., que participa do processo de concorrência para o transporte público urbano de Paulínia, foi denunciada por formação de cartel, superfaturamento e falsificação de documento contra a Prefeitura de Paulínia. De acordo com a denúncia, feita pela advogada Alexsandra Berto Brandão, essas operações fraudulentas geraram um prejuízo de, no mínimo, R$ 19 milhões aos cofres públicos.

O prejuízo ao erário, conforme denúncia protocolada na Prefeitura de Paulínia e na Procuradoria do Município tem como base apenas os contratos nº 50/2018 e 121/2020. As empresas prestam serviço na cidade há várias administrações.

A Smile está em nome de Paula Anely Sinkansi e Sueli Souza Sinkansi mas, anteriormente eram de propriedade de Emerson de Jesus, casado com Paula e genro de Sueli, atualmente procurador das empresas e que foi o responsável pela assinatura do contrato administrativo 50/2018. A S.T.P., por sua vez, estava em nome de Luciano Cristian de Paula até o dia 25 de março deste ano, sete dias após a publicação do edital de concorrência pública nº 03/2021, referente à concessão do serviço de transporte público coletivo no município de Paulínia.

Posteriormente, a S.T.P. passou a ser de propriedade de Emerson de Jesus e, inclusive, aumentou o seu capital social de R$ 1,2 milhão para R$ 4,8 milhões. Jesus, além de procurador da Smile, também ocupa o cargo de gerente administrativo dessa empresa.

Ambas as transportadoras aderiram à lei municipal nº 7.799/2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos em face da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.

Segundo a denuncia da época, Diversos valores, incluindo os salários de Emerson de Jesus, do assistente de gerente Pedro Henrique Sinkansi de Jesus e de Antonia Cristina de Jesus, registrada com gerente de filial, teriam sido superfaturados em até 150%.

Existem alguns casos ainda mais graves, como o da auxiliar de serviços Andressa de Fátima Oliveira, registrada com um salário de R$ 1.207,37, mas pela planilha apresenta à Prefeitura, o custo do salário passou para R$ 5,8 mil e, com os encargos, R$ 11.313,06, ou seja, uma solicitação de pedida de 480%, conforme documentos apresentados à Prefeitura para que as empresas obtivessem reembolso de valores cm base nessa lei municipal.

“Observa-se uma verdadeira organização fraudulenta, familiar, onde inflaram as planilhas de cálculo e demonstrativos, saqueando literalmente os cofres públicos”, afirma Alexsandra. Mas as irregularidades, segundo ela, não são apenas essas pois as transportadoras teriam apresentado Certidão Negativa de Débitos inverídicas. Inclusive, conforme consta no site da Receita Federal, a Smile deixou de estar em situação de regularidade fiscal em 23 de novembro de 2019

A denúncia relata que tanto o relatório de composição de custos da S.T.P. e da Smile são “praticamente idênticos mudando-se apenas o papel timbrado”. Além disso, prossegue a denunciante, “as empresas não recolhem os tributos necessários, porém, os vêm cobrando da Administração”, o que se configuraria em apropriação indébita.

Um dos nomes apresentados como gerente administrativo da S.T.P., Edvaldo Lima de Jesus, por exemplo, aparece também com um salário de R$ 5,8 mil que, também com encargos, chega a R$ 11.313,06. Também existem indícios de fraude em relação à documentação apresentada do plano médico como, por exemplo, as notas fiscais e boletos apresentados para obter ressarcimento.

A denúncia afirma que existem alterações inclusive nos tipos de letras no corpo da nota fiscal que, após ser verificada autenticidade, ficou constatada que a mesma não é autêntica. Outro problema é referente a supostas divergências nas guias de FGTS apresentadas pela S.T.P. que, conforme a denunciante, foram alvo de “falsificação grosseira”. Entre os supostos problemas, o uso de alíquota errada, data de vencimento inconsistente, linha digitável com 13 caracteres quando o sistema de geração permite apenas 12 caracteres.

O atual proprietário da empresa, Emerson de Jesus, já responde processo criminal por falsificação de documentos desde outubro de 2014, na cidade mineira de Uberlândia. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é a de nº 10666-78.2013.4.01.3803, pelo juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior.

É muito importante lembrar e destacar que, como se trata de um serviço público sob concessão, é necessária a autorização do prefeito Daniel Alonso (PSDB) para que a troca de controle se concretize. Portanto, mais uma vez, a decisão está nas mãos do prefeito municipal, que deverá no mínimo checar as informações antes do veredito final. OU NÃO ????

Ainda segundo a denúncia, as ações das duas empresas (S.T.P. Mobilidade e Smile) conformariam formação de cartel, superfaturamento e falsificação contra a Administração Municipal, que teriam resultado em prejuízo em torno de R$ 19 milhões ao erário, como já citamos.

Na decisão o prefeito afirma que, após o parecer conclusivo da sindicância instalada junto às duas empresas, “cujo procedimento foi submetido ao contraditório pleno, com o diferimento, inclusive dos prazos”, estas teriam apresentado “diversas certidões não autênticas e documentos contábeis espelhados entre si”.

Tais fatos, injustificados e não defendidos, confirmam a denúncia apresentada e, do ponto de vista jurídico, justificam a imediata rescisão dos contratos”, diz o prefeito no texto decisório.

Além disso, concluiu-se que os atos da S.T.P. e da Smile justificam “a aplicação de penalidades concomitantes, já que proporcionais para o caso concreto”. Como consequência da investigação, o prefeito determinou as seguintes ações:

= a imediata rescisão dos contratos administrativos;

= a certificação de inidoneidade das empresas; e

= a proibição das empresas de participarem de licitação pelo prazo de dois anos;

= a remessa das cópias integrais do procedimento ao TCE/SP; ao MP-ESP;

= a apuração imediata do valor do dano e a tomada das medidas jurídicas, tanto judiciais, quanto administrativas, para a cobrança dos valores em que o erário foi lesado, “com as respectivas multas e executando-se as garantias contratuais, com bloqueios e compensações quando possíveis”.

Ao lado da Smile,a S.T.P. perdeu a certificação de inidoneidade e foi proibida de participar de licitação pelo prazo de dois anos. Classificado em primeiro lugar. Foi classificado vencedor do certame, segundo publicação de 30 de julho de 2021, da Comissão Municipal de Licitações, o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda.

De acordo com a Comissão, ao lado da empresa Sancetur, a outra licitante habilitada, prevaleceu o Consórcio por ter ofertado o maior valor de outorga. O valor de outorga do Consórcio Mobilidade foi mais de cinco vezes maior que o ofertado pela Sancetur: R$ 7.153.820,80  contra R$ 1.350.000,00.

O mais curioso de tudo isto, é que, algumas informações desencontradas e até diversos comentários nas redes sociais, já versavam sobre o reajuste automático que ocorreria com o valor da passagem sendo reajustado para o valor de R$ 4,90. Como se vê, é mais um abacaxi para administração do gestor expertise que para se evitar o atual desgaste com a experiência vivida por exemplo com a Rizzo Park, terá que averiguar para aprovar.

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