O texto da reforma da Previdência foi enviado ao Congresso nesta quarta-feira pelo governo federal. Veja quais são as propostas de novas regras para se aposentar.

IDADE MÍNIMA

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. RECEBA AS NEWSLETTERS DO GLOBO:CADASTRARJá recebe a newsletter diária?

Como fica: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

TRANSIÇÃO

No INSS: A partir da aprovação da reforma, a idade mínima será de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) para quem se aposenta por tempo de contribuição. Esse tempo é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A idade mínima vai subir seis meses por ano até atingir 62/65 anos. No caso de quem se aposenta por idade (hoje de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres), a idade da mulher subirá seis meses por ano até alcançar 62 anos.

No serviço público: As idades de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) também subirão gradativamente até atingir 62/65 anos.

COMO FUNCIONARÁ A REFORMA PARA QUEM ESTÁ NO MERCADO

No INSS, serão oferecidos quatro critérios para pedir aposentadoria. As pessoas poderão escolher o que for mais vantajoso:

Aposentadoria por idade: será exigido pelo menos 20 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria. E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres. Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe 6 meses a cada ano, até chegar 62 anos em 2023. E o tempo mínimo de contribuição aumenta em seis meses a cada ano, até chegar aos 20 anos de contribuição (para homens e mulheres) em 2029.

Somatório de pontos: quem optar por este modelo terá de somar sua idade e tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.  Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem. Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens e cem pontos para as mulheres. O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano

Por tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Pedágio: quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição – pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.

No serviço público: será  oferecida uma única regra. A idade de aposentadoria atual de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) subirá para 56/61 anos em 2019 e assim progressivamente até atingir 57/62 anos em 2022 . Também será preciso obedecer o sistema de pontos, que começa com 86/96 pontos até alcançar 100/105 pontos.

REGRA DE CÁLCULO

Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição.

Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% até o limite de 100%.  Para receber integral será preciso contribuir por 40 anos.

SERVIDORES PÚBLICOS

Que ingressaram até 2003 

Como é hoje: têm direito à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) e integralidade (último salário da carreira). 

Como fica:  para ter direito à paridade e integralidade será preciso atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), a partir da aprovação da reforma.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Policiais federais e civis

Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). O tempo de exercício na função subirá um ano a cada dois anos até atingir  25 anos (homem) 20  anos (mulher).

Agentes penitenciários

Como é hoje: Não há idade mínima de aposentadoria e as pessoas podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres) e tempo efetivo na função de 20 anos (homem) e 15 anos (mulheres).

Como fica:  são enquadrados nas mesmas regras dos policiais federais e civis.

Trabalhadores rurais

Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Como fica: A idade mínima de aposentadoria sobe para 60 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição também será elevado para 20 anos e eles serão obrigados a dar alguma contribuição para o sistema, podendo optar em recolher 1,7% sobre a comercialização da produção ou pagar um valor fixo de R$ 600 por ano por núcleo familiar.

Professores (ensino infantil, médio e fundamental)

Como é hoje:

Rede privada (INSS) – Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), sem exigência de idade mínima.

Rede pública – Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher). Há idade mínima de aposentadoria de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem).

Como fica: Nos dois casos, a idade mínima será de 60 anos e 30 anos de contribuição (homens e mulheres). Será preciso comprovar exercício na função.

Policiais militares e bombeiros

Como é hoje: As regras variam de acordo com as legislações estaduais. Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Serão igualados aos militares das Forças Armadas. Deverão permanecer sem idade mínima, mas as regras previdenciárias vão mudar: o tempo na ativa será de 35 anos, com possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária para policiais inativos (reserva/reforma) e de pensionistas e alunos em escola de formação (academia).

Políticos

Como é hoje: Podem se aposentar aos 60 anos (homens e mulheres), com 35 anos de contribuição, e incorporar no benefício uma parcela do salário no Legislativo.

Como fica: A idade subirá para 65 anos para os homens e 62 para mulheres. Quem atingir essa idade e não tiver ainda 35 anos de contribuição tem de pagar 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante. Os novos ocupantes de cargos eletivos serão enquadrados nas mesmas regras do INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Como é hoje: Se aposenta com o valor integral do benefício a que tem direito

Como fica: O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum desconto.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Pago a idosos e deficientes da baixa renda que não contribuíram para regime.

Como é hoje: O auxílio, no valor de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrande da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Deficientes recebem um salário mínimo com qualquer idade, desde que também comprovem essa situação de miserabilidade.

Como fica:

Deficientes: renda mensal de um salário mínimo, sem limite de idade. 

Idosos (em condições de miserabilidade): Será possível antecipar os benefício assistencial no valor de R$ 400 aos 60 anos de idade e a partir dos 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Condição de miserabilidade: além da renda mensal per capita da família ser inferior a 1/4 do salário mínimo, o patrimônio familiar não pode ultrapassar o valor de R$ 98 mil.  

PENSÕES

Como é hoje: O valor da pensão é integral.

Como fica: O valor da pensão cairá para 60%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas são extintas. Quem já recebe a pensão não será atingido.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Como é hoje: É possível acumular aposentadoria e pensão.

Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo uma escadinha: 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder a dois mínimos e 20% do valor acima de três salários mínimos até quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe nenhuma porcentagem. Algumas carreiras como médicos e professores, quem têm acumulações previstas em lei, não serão atingidos. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

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