Fizemos as contas para jovens, recém-formados que entram agora no mercado, profissionais no meio da carreira e com mais de 20 anos de contribuição e trabalhadores com mais de 50 anos e às vésperas da aposentadoria que caem nas regras de transição.

Apesar de ainda tramitar no Congresso Nacional e estar sujeita a alterações, são grandes as chances de que a maior parte da Reforma da Previdência seja aprovada e entre em vigor ainda neste ano. Com um texto complexo e cheio de detalhes, a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 torna um desafio descobrir a idade com que o trabalhador irá se aposentar e quanto vai receber por mês.

Como essa é a informação que de fato interessa para a maioria dos brasileiros, montamos quatro modelos que contemplam as situações de jovens que entram neste ano no mercado de trabalho, profissionais que já percorreram metade do caminho até a aposentadoria e aqueles trabalhadores que estão prestes a completar o tempo de contribuição exigido pela legislação ainda em vigor.

Para calcular o tempo que falta, foram utilizadas informações fornecidas pela Secretaria da Previdência. No cálculo dos rendimentos, a base utilizada é o salario de R$ 2.291, média recebida pelo trabalhador brasileiro segundo o Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE. Todos esses dados foram contextualizados e analisados pela advogada Adriana Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Veja em qual simulação você se encaixa:

Saiba quando irá se aposentar: jovem de 16 anos que começa a contribuir em 2019.

Pelas regras atuais: supondo-se que ele sempre trabalhe com carteira profissional assinada, na categoria de empregado, poderá se aposentar após 35 anos de tempo de trabalho. Assim, aos 51 anos de idade ele já terá alcançado o direito à aposentadoria, mas o cálculo do benefício terá a aplicação do fator previdenciário, de aproximadamente 0,592 (tabela de 2019). Considerando a média de salário de R$ 2.219,00 sua aposentadoria será de R$ 1.313,64.

Ele poderia também optar por completar os pontos da fórmula 85/95 (regra de transição), que, quando estiver com 51 anos de idade, será de 90/100 (regra permanente). Ele alcançará os 100 pontos ao atingir 58 anos de idade e 42 anos de tempo de contribuição. Neste caso, terá direito à aposentadoria integral, sem fator previdenciário, ou seja, R$ 2.219,00.

Caso esse jovem tenha trabalhado em atividade especial durante 10 anos, ou seja, exposto a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação ionizante etc.); ou químicos (hidrocarbonetos, benzeno, sílica, amianto, dentre outros); ou biológicos (profissionais da saúde), ele poderá se aposentar aos 47 anos de idade, uma vez que o tempo especial convertido para tempo comum aumenta 1,40% do tempo de contribuição. Assim, em vez de se aposentar aos 51 anos de idade, terá direito ao benefício mais cedo. No entanto, o fator previdenciário será ainda mais prejudicial, pois terá pouca idade (0,517). E a renda da aposentadoria despencaria para R$ 1.147,22.

Pelas regras da PEC 6/2019: ele não terá direito a nenhuma das regras de transição e se aposentará aos 65 anos de idade. Se não parar de trabalhar, terá 49 anos de tempo de contribuição. Importante destacar ainda que, ao atingir a idade de 65 anos, a PEC prevê um gatilho na idade, que a aumentará conforme a tabela de expectativa de sobrevida do IBGE. Assim, ele se aposentará próximo de 70 anos de idade. O valor da aposentadoria será de R$ 2.618,42.

Neste caso, como ele se aposentará pela regra transitória aos 65 anos (até que lei complementar traga novas regras), a média será de 60% + 2% a cada ano que supere os 20 anos, podendo ultrapassar os 100%. Ou seja, neste exemplo, com 49 anos de tempo, ele terá um percentual de 118% da média de R$ 2.219,00.

Caso tenha o tempo especial, a PEC não permite mais converter tempo especial em comum. Como ele começou a trabalhar agora, o período especial, apesar de ter havido exposição a agentes nocivos, ele não terá direito de convertê-lo para tempo comum.

O tempo que falta para o jovem de 16 anos

Homem

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2064

Quanto tempo faltaria: 45 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2068

Quanto tempo faltaria: 49 anos

Percentual do benefício: 100%

Mulher

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2061

Quanto tempo faltaria: 42 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2065

Quanto tempo faltaria: 46 anos

Percentual do benefício: 100%

Saiba quando irá se aposentar: profissional que começa a trabalhar depois dos estudos, aos 25 anos.

Pelas regras atuais: se pegarmos como exemplo uma mulher, ela se aposentará após 30 anos de tempo de contribuição, ou seja, aos 55 anos de idade. Terá no cálculo a aplicação do fator previdenciário, que será de 0,682. Com uma média de R$ 2.219,00, sua aposentadoria será de R$ 1.513,35. Caso opte por se aposentar pela fórmula 85/95, que na época estará em 90/100, terá alcançado os pontos aos 57 anos e 6 meses de idade, aproximadamente. Neste caso, receberá R$ 2.219,00.

Caso ela tenha ingressado no serviço público e seja atualmente servidora, se aposentará após 30 anos de contribuição + 55 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo. A média será a mesma do Regime Geral, pois ingressou atualmente no serviço público.

Pelas regras da PEC 6/2019: entrando no mercado aos 25 anos de idade (RGPS), não estará em nenhuma das regras de transição. Terá que alcançar 62 anos de idade e ter mais de 20 anos de tempo de contribuição.

Caso só tenha se mantido trabalhando durante todo o tempo, aos 62 anos de idade ela terá alcançado 37 anos de contribuição e se aposentará com 94% da média (60% + 2% por ano após os 20 anos), ou seja, R$ 2.085,86.

Se ela ingressou em concurso público, terá que cumprir 25 anos de tempo de contribuição + 62 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo. A média da aposentadoria será proporcional também. Se ela tem apenas 25 anos de tempo, por exemplo, 70% da média, ou seja, R$ 1.553,30 (60% + 2% por ano a mais dos 20).

O tempo que falta para o jovem de 25 anos

Homem

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2059

Quanto tempo faltaria: 40 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2059

Quanto tempo faltaria: 40 anos

Percentual do benefício: 100%

Mulher

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2057

Quanto tempo faltaria: 38 anos

Percentual do benefício: 96%

Se quiser receber o benefício integral, precisa trabalhar mais: 2 anos

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2056

Quanto tempo faltaria: 37 anos

Percentual do benefício: 94%

Se quiser receber o benefício integral, precisa trabalhar mais: 3 anos

Saiba quando irá se aposentar: trabalhador com 40 anos e que já tem 20 anos de contribuição.

Pelas regras atuais: deve ter 35 anos de tempo. Como só tem 20 anos, restam 15 anos de contribuição, o que será alcançado aos 55 anos de idade. Poderá se aposentar com fator previdenciário, que será de 0,682, ou seja, a média da aposentadoria será de R$ 1.513,35. Pode completar os 100 pontos e ter aposentadoria integral aos 60 anos de idade.

Na hipótese de ter deixado o trabalho formal e contribuído apenas por 20 anos, ele se aposentará por idade, aos 65 anos, com uma média de R$ 1.997,10 (70% + 1% por ano trabalhado).

Outra possibilidade: ele pode ter trabalhado estes 20 anos em atividade especial, exposto ao ruído acima de 90 decibéis, por exemplo. Se aposentará após completar 25 anos de tempo especial com 100% da média, ou seja, com R$ 2.219,00. É necessário, neste caso, comprovar exposição permanente ao agente nocivo mencionado.

Pelas regras da PEC 06/2019: com 40 anos de idade e 20 de contribuição, não está em nenhuma das regras de transição. Terá que cumprir 65 anos de idade e ter mais de 20 anos de contribuição (que ele já cumpriu, mas falta a idade). Se não deixou de contribuir até os 65 anos de idade, terá 45 anos de contribuição e a renda será de R$ 2.440,90(110% da média por se aposentar pela regra transitória que não limita a 100%).

Na hipótese de ele ter deixado o trabalho formal e contribuído por apenas 20 anos, ele se aposentará aos 65 anos de idade, com uma renda de R$ 1.331,40 (60% da média por contar com apenas 20 anos de tempo de contribuição).

Caso ele tenha trabalhado mais de 25 anos de tempo especial, exposto ao ruído acima de 90 decibéis, precisará ter 60 anos de idade para se aposentar por essa modalidade. Pela regra de transição, terá que alcançar 86 pontos. Se ele tem atualmente 20 anos de tempo especial + 40 anos de idade, conta apenas 60 pontos. Nunca vai alcançar a regra de transição para se aposentar pela especial.

O tempo que falta para o trabalhador de 40 que contribui há 20 anos

Homem

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2042

Quanto tempo faltaria: 23 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2044

Quanto tempo faltaria: 25 anos

Percentual do benefício: 100%

Mulher

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2039

Quanto tempo faltaria: 20 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2041

Quanto tempo faltaria: 22 anos

Percentual do benefício: 100%

Saiba quando irá se aposentar: pessoas com mais de 50 anos.

1ª hipótese: segurado com 50 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição

Pelas regras atuais: se aposentará após completar 35 anos de tempo, com fator previdenciário de 0,572, ou seja, com R$ 1.269,26.

Pelas regras da PEC 6/2019: ele se encaixa na regra de transição 3, ou seja, aquela destinada aos que estão a menos de 2 anos da aposentadoria. Neste caso, ele terá que cumprir 50% de pedágio do tempo que falta e terá a aplicação do fator previdenciário. Como ele tem 34 anos de tempo, terá que trabalhar um ano a mais e ter 36 anos de contribuição. Se aposentará com fator previdenciário.

2ª hipótese: segurado com 52 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição

Pelas regras atuais: faltam 4 anos de tempo, que serão completados aos 56 anos de idade. Aposentará com fator previdenciário de 0,708, com renda de R$ 1.517,05.

Pelas regras da PEC 6/2019: não está na regra de transição por idade, pois em 2023 quando completar os 35 anos de tempo, a idade exigida será 63 anos e ele terá 56. Na regra de transição por pontos, alcançará o total necessário em 2030, ou seja, 105 pontos. Terá que trabalhar 7 anos a mais do que os 4 necessários pelas regras atuais, aposentando-se com 41 anos de tempo e 63 anos de idade. Receberá R$ 2.219,00.

3ª hipótese: mulher com 54 anos de idade e 27 de contribuição

Pelas regras atuais: terá que trabalhar mais 3 anos para se aposentar. Terá 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Poderá se aposentar integralmente, pois já terá alcançado os 87 pontos necessários para o ano de 2022. A aposentadoria será de R$ 2.219,00.

Pelas regras da PEC 6/2019: Ela poderá se aposentar pela regra de transição 1, ou seja, a da idade, pois, ao atingir 30 anos de tempo em 2022, a idade exigida será de 57 anos e 6 meses. A média da aposentadoria aqui será de R$ 1.553,30 (60% + 2% por ano a mais além dos 20 anos).

Poderá também se aposentar pela regra de transição 2, ou seja, pelos pontos, em 2024, quando alcançará 91 pontos. Neste caso, a média será de R$ 1.642,06 (74%, pois terá 32 anos de tempo).

O tempo que falta para o trabalhador de 55 que contribui há 34 anos

Homem

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2026

Quanto tempo faltaria: 7 anos

Percentual do benefício: 100%

Por idade e contribuição

Pode se aposentar a partir de: 2029

Quanto tempo faltaria: 10 anos

Percentual do benefício: 100%

Com pedágio

Pode se aposentar a partir de: 2020,5

Quanto tempo faltaria: 1,5 ano

Percentual do benefício: 74%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2029

Quanto tempo faltaria: 10 anos

Percentual do benefício: 100%

Mulher

Pelo sistema de pontos

Pode se aposentar a partir de: 2019

Quanto tempo faltaria: 0 ano

Percentual do benefício: 88%

Se quiser receber o benefício integral, precisa trabalhar mais: 6 anos

Por idade e contribuição

Pode se aposentar a partir de: 2021

Quanto tempo faltaria: 2 anos

Percentual do benefício: 92%

Se quiser receber o benefício integral, precisa trabalhar mais: 4 anos

Com pedágio

Pode se aposentar a partir de: 2019

Quanto tempo faltaria: 0 ano

Percentual do benefício: 76%

Por idade

Pode se aposentar a partir de: 2026

Quanto tempo faltaria: 7 anos

Percentual do benefício: 100%



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