O ministro recuou e derrubou uma liminar que ele mesmo havia proferido para impedir que os valores do seguro fossem reduzidos.

Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta quinta-feira (09/07/2020), uma liminar proferida por ele mesmo e manteve a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT. A decisão foi tomada após um pedido da União ser protocolado na Corte.

No mês passado, Toffoli havia decidido barrar o ato normativo. Para ele, o dispositivo configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu uma medida provisória do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que cancelava a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT.

Com isso, a União protocolou um recurso pedindo a reconsideração da liminar do presidente do Supremo. No documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu que o caso fosse analisado com urgência, uma vez que o calendário de pagamento do seguro tem início nesta quinta.

Na decisão de hoje, Toffoli indicou que, embora haja “substancial redução” no valor do prêmio do DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como “fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional”.

Cobrança para carros volta a ser de R$ 5,23 e você aqui os valores do DPVAT 2020 (já incluindo o imposto)

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 (eram R$ 16,21 em 2019)
  • Ciclomotor: R$ 5,67 (eram R$ 19,65 em 2019)
  • Caminhão: R$ 5,78 (eram R$ 16,77 em 2019)
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11(eram R$ 25,08 em 2019)
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 (eram R$ 37,90 em 2019)
  • Moto: R$ 12,30 – redução foi de 86% (eram R$ 84,58 em 2019)


Por que ficou barato

Atualmente, o fundo do DPVAT conta com um excedente porque, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia — problemas de corrupção levaram a uma precificação errada do valor do seguro.

— A corrupção no pagamento do DPVAT, descoberta pela Operação Tempo de Despertar, da Polícia Federal, era sistêmica, indo desde a operação da administração do seguro até o pagamento de sinistros — disse Solange Vieira, superientende da autarquia.

O objetivo é consumir esse valor armazenado nos próximos três anos, tempo máximo para reclamação de sinistros. Dessa forma, se o número de acidentes permanecer dentro das estatísticas, o valor do DPVAT deve ficar inalterado nos próximos quatro anos. Depois disso, com a utilização da reserva, a tendência é aumentar o preço da tarifa novamente.

Indenização

O seguro DPVAT, instituído por lei em 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

O DPVAT oferece cobertura em caso de morte, com indenização máxima de R$ 13.500; invalidez permanente( R$ 13.500); e despesas médicas (R$ 2.700). Esses valores permanecem inalterados.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

  • 45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS)
  • 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
  • 50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas
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