A cada dia que passa, a administração do prefeito Daniel Alonso, surpreende mais e mais o eleitor que confiou a ele o privilégio de bem administrar a cidade através do voto. Medidas impopulares e que sacrificam a população são tomadas semanalmente e deixam à todos a indignação de um gestor que demonstra não estar muito preocupado com o fator popularidade, mesmo às portas das eleições 2022.

A última medida, tem provocado uma avalanche de reclamações, principalmente de mães, descontentes com a medida. As pessoas não se lembram, mas, a publicação foi feita no Diário Oficial do Município em junho de 2020, mas desde então estava instituído o ensino remoto, em decorrência da pandemia da Covid-19 e acabou não sendo percebido. Porém, com a retomada das aulas presenciais, foi necessário colocar as novas normas em vigor.

A regra é dura e vale para estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Segundo a Prefeitura Municipal, a norma também vale para alunos da rede estadual, que atende até o Ensino Médio. No caso dos alunos que vivem na zona rural, só terão acesso ao transporte público escolar aqueles que não contarem com unidades de ensino em suas localidades.

Em nossa redação, recebemos ligações diferentes de diversos pontos da cidade que inclusive alegaram que a medida já está em prática. Uma mãe que chorou ao telefone, relatou ter uma filha obesa e um filho especial, sem ter condições financeiras de pagar o transporte particular, sendo obrigada literalmente a “arrastar” as crianças até a escola. A medida de uma certa forma, cria um certo desestimulo ao ensino básico, pois, não é fácil para quem já estava acostumado (a), de uma hora para outra, ter que caminhar por dois quilômetros até chegar a escola.

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Fato é que, à partir do dia 1º de outubro, o transporte público escolar da rede municipal de ensino será oferecido apenas aos estudantes que moram comprovadamente a mais de dois quilômetros de distância das unidades educacionais em que estão matriculados, e fim de papo.

O que se estranha é que, é que o transporte já há mais de duas décadas é oferecido as crianças e nunca houve nenhum questionamento por parte dos antigos prefeitos que passaram. A justificativa da administração municipal é que o decreto tem como base, as leis federais e municipais, como a Lei Orgânica do Município (LOM) e a legislação que cria o Sistema de Ensino Municipal. MISERICÓRDIA !!!

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