O dia 08 de dezembro, por falta de previsão legal, não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado na cidade é necessário uma lei municipal prevendo o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição como feriado municipal, caso contrário é considerado um dia normal para todos os trabalhadores. Em Marília existe a lei municipal.
Segundo o já acordado e dentro do novo horário natalino, as lojas do comércio de Marília abrem nesta terça feira ( 8) , feriado municipal de Imaculada Conceição, das 9h às 17h. A abertura neste feriado ocorre todos os anos e os comerciantes que optarem pela abertura devem seguir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2020/21.
Conforme a cláusula 17 da convenção, o comércio varejista em geral, lojas estabelecidas em shoppings e galerias que abrirem no feriado devem indenizar os funcionários. No caso das microempresas o valor é de R$ 71. Empresas de pequeno porte no valor de R$ 92 e grandes empresas (Ltda e S/A) no valor de R$ 106.
Para as empresas do comércio varejista de gênero alimentício como mercearias, mini mercados, mercados, supermercados e hipermercados a indenização ao funcionário é de R$ 41.
Em especial a nossa reportagem, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília, Mário Herrera, enfatizou que o sindicato está à disposição dos trabalhadores caso as empresas não cumpram o que determina a convenção coletiva. “Nós não somos contra trabalho em feriados, desde que as empresas respeitem o acordado na Convenção Coletiva 2020/21. Se a empresa ganha com a abertura em feriados o trabalhador também tem que ganhar. Caso o empregador esqueça de pagar pelo trabalho no feriado, nós lembramos ele, basta ligar para o Sindicato no 3413-1059 e informar o nome da empresa. Não é necessário o trabalhador se identificar”, declarou Mário Herrera.
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