Entenda a diferença entre ambos e como deve ser o expediente de trabalho

Do mês de abril até o final do ano, o calendário brasileiro tem 08 feriados nacionais. Na última sexta-feira, dia 15 e no próximo dia 21, são algumas destas datas. Dia 15 foi celebrado a paixão de Cristo (sexta-feira santa) e no dia 21 será comemorado o dia de Tiradentes que foi um mártir da Inconfidência Mineira. Portanto, ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

Essa questão ainda gera dúvidas em empresários e trabalhadores quanto ao expediente de trabalho. Afinal qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?.

Feriado X Ponto facultativo

Vamos explicar então o que é cada um. O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. 

Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados. 

Trabalho nos feriados

Antes de determinar se os funcionários devem trabalhar no feriado, é preciso verificar se a empresa se enquadra na lista de serviços em que o trabalho é permitido nessas datas.

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro. Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Governo inclui 22 de abril na lista de pontos facultativos para servidores federais. No estado de São Paulo também será folga.

Praia de Ipanema, no Rio, em 20 de janeiro, feriado municipal de São Sebastião. — Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério da Economia incluiu 22 de abril (próxima sexta-feira) na lista de pontos facultativos para servidores federais. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19)

Com isso, 2022 passa a ter 9 feriados e 6 pontos facultativos para os servidores federais. Passa também a ter um segundo feriado prolongado, que vai da próxima quinta-feira (21) – Dia de Tiradentes – até domingo (24 de abril). O único até aqui havia sido o da Páscoa, na semana passada (15 a 17 de abril).

Já em nossas terras, o governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2022 – sexta-feira. Em decorrência do decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária.

O decreto não se aplica somente às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Confira os próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho 

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

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