Mais um Gestor pagou caro pelos seus “investimentos” em veículos de comunicação com o objetivo de fortalecer o seu marketing de imagem. No vizinho município de Tupã, O ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) foi condenando pela Juíza da 3ª Vara Civil, Dayane Aparecida Rodrigues Mendesa a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a condenação ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração integral percebida no cargo (R$ 10.709,56), valor corrigido e com juros a data final do cometimento dos crimes, e terá que ressarcir os cofres públicos o valor que ultrapassou a média dos gastos com publicidade nos três exercícios anteriores ao pleito de 2012, no valor de R$ 345.119,53, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça.

Também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público (MP) ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa. O Ex-Prefeito ainda pode recorrer da decisão em 1ª instância. 

A ação foi movida pelo Ministério Público, através do promotor Rodrigo de Moraes Garcia, a partir de parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCE-SP) relativo às contas do exercício de 2012 de Waldemir Gonçalves Lopes.

Foi apurado pelo órgão, que naquele ano eleitoral, o chefe do Executivo empenhou despesas com publicidade a partir do dia 7 de julho, bem como efetuou despesas com publicidade em montante que superou em R$ 798.166,27 a média dos três últimos exercícios (2009,2010 e 2011).

O ex-prefeito contestou, postulou prova pericial, prova testemunhal, entretanto, o Ministério Público comprovou que haviam sido emitidos 11 empenhos em nome do fornecedor Pátria Designers Publicidade e outros 2 empenhos em nome Única Propaganda Ltda, totalizando o valor de R$ 156.344,88.

Os pagamentos foram feitos por promoção facultativa de suas realizações de governo, proibidas nos três meses que antecedem as eleições. De acordo com a sentença, a conduta do ex-prefeito “revelou o dolo necessário e suficiente para configuração do ato de improbidade administrativa. Houve consciente ato de contrariedade à lei eleitoral, pelo qual não é necessária a averiguação do dolo específico. Não bastasse isso, o requerido ainda contraiu parte das despesas com publicidade em data próxima ao pleito (este ocorrido em 7/10/2012), cerca de 1 mês antes das eleições, no valor de R$ 66.784,53, em 3/09/2012.

Em Marília, uma proposta solicitando a transparência do dinheiro público gasto em blogs e jornais foi apresentada pelo vereador José Luis, no entanto, até o momento a mesma não avançou na câmara.

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