Um dos assuntos mais comentados nas redes sociais no último final de semana foi a decisão do STJ que, em tese poderia impedir a participação do ex prefeito e ex deputado Abelardo Camarinha na disputa pela cadeira executiva da prefeitura municipal de Marília pela 4ª vez. No entanto, uma decisão inédita acaba de nortear o futuro do processo eleitoral do próximo dia 15 de novembro ( domingo ).

De acordo com o divulgado inclusive no site G1 do sistema Globo, o juiz eleitoral Luís César Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília (SP), decidiu nesta segunda-feira (9) que Abelardo Camarinha ( Podemos ), poderá participar da eleição deste ano.

A decisão foi tomada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da semana passada que suspendeu os direitos políticos de Camarinha por conta de uma ação civil pública de improbidade administrativa, que tramita desde 2002, quando ele foi prefeito. Acontece que, a defesa de Camarinha entrou com recurso, como de praxe.

Pelo que apuramos, o magistrado da Justiça Eleitoral entendeu que, se impedisse o direito do candidato participar das eleições, e caso a condenação venha a ser modificada após recurso, toda a eleição seria anulada, trazendo prejuízos não só ao processo democrático, mas, a todos os eleitores.

O juiz explicou que, participando do pleito, e realmente estando suspensos seus direitos políticos, não serão anuladas as eleições, mas apenas os votos recebidos pelo candidato, com as consequências jurídicas decorrentes desta anulação.

Em outras palavras, o candidato poderá continuar a sua campanha normalmente nas ruas e no horário politico gratuito de rádio, sendo que, a votação para os seus eleitores seguirá o trâmite normal do processo eleitoral.

O grande imbróglio poderá vir após o resultado. Segundo normativa do TSE ( tribunal superior eleitoral), não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

No entanto, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Apenas esclarecendo que; diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Lembrando que, em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Diante dos fatos, especialistas garantem que, a situação, liderada pelo atual prefeito Daniel Alonso que concorre a reeleição, elimina toda e qualquer possibilidade de vitória de Abelardo Camarinha, vencendo-o nas urnas, mas, caso ocorra o contrário, é grande a possibilidade do candidato do partido Podemos não assumir e com isso a justiça eleitoral convocar novas eleições na cidade.

Por um outro lado, há uma corrente de pensamentos garantindo que, caso ele vença na urnas, assumirá a prefeitura em 1º de Janeiro de 2021. Se houver outro processo eleitoral em função de impedimento de Abelardo Camarinha, o partido Podemos terá que apresentar uma nova candidatura, e com isso, fontes ligados ao grupo já acenam para a campanha de Fabiana Camarinha, esposa de Abelardo Camarinha e mãe de seu filho caçula Gabriel.

DIRETO DO PLANTÃO DE NOTICIAS

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.