Você já ouviu falar em revisão da vida toda? Ela pode, sim, melhorar os ganhos de quem já se aposentou.

No entanto, cada caso é único. Significa dizer que esse é um processo que deve ser realizado com cuidado, avaliando se revisar o cálculo feito pelo INSS realmente trará benefícios para o aposentado. A orientação é no sentido de estudar com atenção o valor das contribuições, regras e normas da Previdência Social para entender se solicitar a revisão é mesmo uma boa ideia. Se você tem dúvidas, siga na leitura.

Preparamos um guia completo com as principais informações a respeito da revisão da vida toda. Acompanhe as informações e dicas para saber como proceder.

O que é revisão da vida toda?

Aposentados deve pedir a “REVISÃO DA VIDA TODA” agora não espere a decisão  do STF

Revisão da vida toda é um recurso que permite recalcular o valor do benefício da aposentadoria utilizando regras antigas da Previdência Social.
Para entender melhor o tema, é importante voltar em alguns conceitos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculava a aposentadoria desta forma, de acordo com a Lei 8.213/91 :

  • Salário de benefício (SB) = média dos últimos 36 salários de contribuição (SC)

De forma simplificada, bastava pegar os últimos 36 pagamentos ao INSS, atualizar monetariamente, somar e dividir por 36. 

O resultado encontrado seria o valor que o aposentado receberia mensalmente. Mas isso mudou em 1999. A Lei 9.876 alterou, entre outras questões, a forma como o cálculo do benefício é realizado. Sempre que o sistema previdenciário muda, precisamos pensar em três grupos de pessoas:

  • Aposentados ou com direito adquirido
  • Novos contribuintes
  • Contribuintes ativos e próximos de se aposentar.

Para aqueles que já têm o chamado “direito adquirido” – ou seja, completaram todos os requisitos para obter o benefício -, nada muda.

Já os novos contribuintes estão ingressando no sistema e vão absorver as novas regras.

Mas o que acontece com aqueles que estão próximos de se aposentar ? Vão usar as normas antigas ou as novas? Para isso, são criadas as regras de transição.

Nesse caso, em 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria começou a ser feito da seguinte maneira para quem estava perto de se aposentar:

  • SB = 80% dos maiores SC a partir de julho de 1994.

Ou seja, o INSS passou a utilizar todo o histórico de contribuição e, dele, a considerar somente os maiores pagamentos feitos após o Plano Real.

No entanto, o cálculo não foi tão benéfico para alguns contribuintes. 

Assim, este processo pode ser bastante vantajoso para quem já se aposentou nessas condições.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Revisão da vida toda: entenda como funciona, quem tem direito e como fazer  o pedido | Diego Franco Advogado

Para ter direito à revisão, o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 – que vimos, anteriormente
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício.

O artigo 103 da Lei 8.213 de 1991 se aplica a revisão da vida toda, e dispõe:

“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

Vale lembrar que este prazo decadencial (que alguns, como eu, entendem ser prescricional) de 10 anos se aplica a todas as revisões de aposentadoria, exceto as readequações do teto (ex: readequação do teto no período buraco negro).

Além disso, o SB precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994.
Outra observação importante que deve ser feita é que, mesmo que um aposentado possa fazer a revisão da vida toda, nem sempre ela vai ser boa para o beneficiário.

Vamos ver dois exemplos para entender como isso funciona?

Começando pelo caso de Joana, que fazia contribuições regulares para o INSS sobre 3 salários mínimos até 1993.

Em 1994, ela abriu uma empresa e começou a pagar o valor mínimo para a previdência até a sua aposentadoria, que ocorreu em 2015. Pela regra de transição, só vão contar os 80% maiores SC após 1994, certo? Nesse caso, Joana se aposentou recebendo apenas o equivalente a 1 salário mínimo.

Para ela, pode valer a pena fazer a revisão de vida toda e recalcular o valor do benefício. Em um segundo exemplo, vamos falar sobre Reinaldo, que contribuía de forma irregular para a Previdência até os anos 1990.

Em 1992, ele começou a recolher ao INSS sobre 2 salários mínimos até se aposentar, em 2012. Para ele, a revisão pode comprometer o SB, já que o histórico de pagamentos ficou abaixo da média dos últimos anos.

Veja com esse exemplo que, mesmo com o direito à revisão, é importante verificar se o cálculo será vantajoso ao beneficiário antes de ajuizar a ação.
Tem dúvidas sobre o que fazer? Contar com assistência jurídica para acompanhar o seu caso é sempre uma boa decisão.

Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?

STJ libera a revisão de aposentadoria denominada "revisão da vida toda" -  PORTAL CAMBÉ

Como exposto acima, sempre será necessário fazer um cálculo prévio para ver se a ação será ou não vantajosa.

Em nosso escritório não solicitamos apenas o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois ele pode estar incompleto. Hoje passamos também a utilizar as alterações das carteiras de trabalho, holerites e guias (carnês) pagos pelo segurado.

Com os documentos em mãos fazemos as conversões de moedas (para o Real) e posteriormente atualizamos todos os salários de contribuição até a data da aposentadoria. Não é possível utilizar os salários que foram feitos após aposentar-se (isso era conhecido como “desaposentação”).

Sobre a desaposentação, convido a lerem esse artigo da especialista no assunto, minha grande amiga Alessandra Strazzi.

Voltando ao cálculo, agora com os valores já atualizados, utilizamos a média dos 80% maiores salários de contribuição, e em alguns casos aplicamos o fator previdenciário. A revisão da vida toda mantém no cálculo da aposentadoria o fator previdenciário, quando o mesmo foi também aplicado na aposentadoria atual.

Jurisprudência para revisão da vida toda

A revisão da vida toda possui decisões favoráveis em todo o Brasil, possuindo entendimento favorável em Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil. As jurisprudências estavam muito divididas, porém o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) suspendeu todos os processos do Brasil, para decidir qual sua posição sobre o assunto.

No julgamento do tema 999, o Superior Tribunal de Justiça, por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho de 2019, foi concluído em 11 de dezembro do mesmo ano. Com esta decisão os Tribunais Regionais Federais passaram também a serem favoráveis a revisão.

O que o STF diz sobre a Revisão da vida toda

ÓTIMA NOTÍCIA STJ LIBERA REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADORIAS NO INSS -  YouTube

Após a decisão do STJ, o INSS subiu com recurso para o Supremo Tribunal Federal ( STF ).

A tese da Revisão da Vida Toda para os segurados do INSS foi aprovada.

Ou seja, você pode utilizar ela para revisar a sua aposentadoria, caso o seu benefício tenha sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o Princípio do Melhor Benefício. Esse princípio garante que deve ser garantido ao segurado o benefício mais benéfico possível.

O STF é favorável a aplicação do melhor benefício ao segurado, e aqui onde existe uma regra transitória e uma permanente o INSS aplicou a menos favorável a muitos aposentados.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda” — a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

A ação em debate foi ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS) por um contribuinte afetado pelas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019.

O INSS interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que aguarda julgamento. Segundo a autarquia, a não aplicação da regra da Lei 9.876/99 equivaleria à declaração da sua inconstitucionalidade, e a exclusão do período contributivo anterior teria sido opção legislativa.

No parecer, Aras opina pelo desprovimento do recurso e pela possibilidade de revisão da vida toda aos segurados que ingressaram no regime geral da Previdência antes da publicação da lei de 1999. Ele apontou entendimento do STF segundo o qual, em matéria previdenciária, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso.

“Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado
antes da competência de julho de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, destaca o PGR.

A Reforma da Previdência afetou a revisão da vida toda?

INSS: STJ libera 'revisão da vida toda' que inclui todos salários no  cálculo da aposentadoria - Sindicato Nacional dos Moedeiros

A Reforma Previdência, que foi aprovada em 2019, afetou várias questões relacionadas ao sistema previdenciário brasileiro. A PEC 06/2019 transformou-se na Emenda Constitucional de número 103/2019, passando a vigorar desde então.

Entre as mudanças, surgiram várias questões relacionadas à aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição para alguns formatos do benefício. Mas, apesar de todas as alterações que surgiram a partir da emenda, a revisão da vida toda não sofreu impactos.

Aliás, vale dizer que, para ter direito à revisão, o benefício da aposentadoria deve ter sido concedido antes da Reforma da Previdência de 2019. O segurado que já se aposentou e quer rever o cálculo do salário de benefício precisa ter se aposentado antes da Emenda 103/2019, além de respeitar as outros critérios – como vimos anteriormente.

Entendo que não cabe mais revisão da vida toda para quem se aposentou pelas novas regras. Sejam elas as transitórias ou pela regra permanente. Porém, quem se aposentou após 13/11/2019, mas já tinha direito a regra antiga e por ela foi calculado seu benefício, pode ter direito a revisão da vida toda.

Veja este exemplo: a Sra. Cristina trabalhou de 1985 a 1991 em um banco, com altos salários. Ela saiu do banco e foi trabalhar como autônoma. Em 13 de novembro de 2019 já estava com mais de 30 anos de contribuição, porém pediu sua aposentadoria agora, em dezembro de 2020.

Sem a inclusão dos salários do banco o seu benefício ficou em R$ 3.400,00, porém se incluirmos os valores ele irá saltar para R$ 4.150,00.

Uma melhora considerável em seu benefício, e como foi calculado pela regra anterior, mesmo pedindo após a reforma da previdência poderá tentar na justiça esta revisão.

Como pedir revisão da vida toda?

STJ permite a"revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria, saiba como  buscar a revisão para seus clientes

Como você viu, a revisão do benefício vida toda pode ser ou não vantajosa para o aposentado.

Mas, como saber se vale ou não a pena fazer a análise do cálculo?

É aí que entra a importância fundamental de ter uma assessoria jurídica especializada no assunto. Antes de tudo, será necessário fazer simulações do salário de benefício com as regras de 91 – ou seja, considerando as contribuições anteriores à 1994.

O especialista em Direito Previdenciário vai analisar se a revisão poderá aumentar ou diminuir o SB atualmente recebido pelo aposentado. Caso o novo valor seja menor, o advogado vai recomendar a manutenção do atual benefício.

Revisão da vida toda - SVP

Mas se o novo cálculo apresentar um salário de benefício maior do que o recebido atualmente, o profissional pode recomendar uma ação judicial.

Assim, quando o aposentado e o advogado entram em acordo sobre a revisão, será necessário ajuizar uma ação.

A partir daí, a ação judicial será julgada e, caso o juiz entenda que o beneficiário deve receber o novo salário de benefício, o INSS deverá fazer o pagamento atualizado.

É importante que a revisão de vida toda possa ser ajuizada o quanto antes. Afinal, se o valor for reajustado, o INSS pagará a diferença retroativa a contar da data da ação. Então, caso você e seu advogado concordem que a revisão é uma boa opção, façam o ajuizamento da ação o mais rápido possível, a fim de garantir mais tempo na contagem do pagamento do INSS.

Em resumo, você deve fazer o seguinte para pedir o julgamento da revisão da vida toda: 

  • Entre em contato com um advogado especializado no tema
  • Solicite o cálculo para revisar o salário de benefício atual
  • Se o valor estiver em desacordo, entre com uma ação judicial para solicitar a revisão do SB.

Quanto tempo demora a revisão da vida toda?

Impossível prever tal prazo, embora sejamos muitas vezes questionados pelos aposentados que desejam entrar com a ação, pois dependemos do STF pautar a demanda.

Como sempre digo em meu escritório para os clientes e colaboradores “um advogado JAMAIS promete êxito ou prazo, pois são duas coisas que ele não pode garantir”.

Pedir a revisão da vida é a melhor opção para você?

Cálculo da Revisão da Vida Toda: como evitar prejuízos - Arraes & Centeno  Advocacia

Isso vai depender muito de 3 fatores:

  1. os valores de contribuição realizados antes de julho de 1994;
  2. os valores de contribuição que foram considerados em seu cálculo;
  3. a data do início do seu benefício;

Nossa sugestão é que você deve procurar um advogado previdenciário especialista, pois ele irá analisar se a revisão da vida toda é sua melhor opção, pois apenas com a análise dos documentos particulares terá a reposta.

Documentos para entrar com a ação de revisão de aposentadoria da vida toda:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Requerimento (protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão, ou processo administrativo da aposentadoria;
  • Extrato das contribuições, que apareça todas as contribuições, inclusive antes de 1994;
  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à isenção das custas e despesas processuais);
  • Cálculo das diferenças;

Estes documentos são exemplificativos, ou seja, muitos não terão todos os documentos, porém ao contratar o advogado, este irá lhe ajudar na busca dos documentos, como ao exemplo, de realizar o requerimento de pedido de revisão no INSS, antes de ajuizar a ação.

Conclusão

Neste texto, vimos que a revisão da vida toda nada mais é do que o recálculo do salário de benefício do aposentado, levando em conta regras anteriores da Previdência Social.

A medida tem como objetivo desfazer qualquer prejuízo que o contribuinte possa ter tido com as alterações das normas previdenciárias, o que ocorreu em 1999.

Mas, para dar entrada na revisão, é necessário ter se aposentado antes da reforma previdenciária de 2019, ter seguido a regra de transição de 1999 e receber o benefício há menos de 10 anos. Além disso, é muito importante ter dados que demonstrem que a revisão será realmente vantajosa para o aposentado.

Então, será preciso entrar em contato com um advogado ou escritório que possa fazer o cálculo adequadamente e, assim, recomendar ou não a ação judicial. Em alguns casos, como você viu, o valor da aposentadoria poderia até diminuir caso o aposentado ajuizasse a ação de revisão.

Dessa forma, é fundamental que você – ou quem quer que esteja pensando em fazer a revisão – tenha uma assessoria jurídica comprometida e séria.
Só dessa maneira você saberá se o recurso vale ou não a pena para você.

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