O prazo para entregar a declaração de imposto de renda se encerra no dia 30 de abril. Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74. Para evitar o prejuízo e não cair na malha fina, é melhor tirar suas dúvidas enquanto é tempo. O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA se orientou com Especialistas da IOB Brasil ( Lider no mercado de contabilidade integrada e educação nas áreas contábil, tributária e trabalhista) e responde as principais duvidas e perguntas de nossos leitores.

1. Fui demitido ano passado. Como declaro as verbas rescisórias?
Para fazer a declaração, a primeira providência é solicitar à empresa em que você trabalhou o Informe de Rendimentos, pois lá você encontrará a relação de todos os rendimentos recebidos, inclusive aqueles recebidos na rescisão contratual, onde será demonstrado os tipos de rendimentos, tais como os isentos e os de tributação exclusiva na fonte. Outro detalhe que deve observar é que se você fez saque do FGTS e do seguro desemprego, ambos são rendimentos isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, nas linhas 04 e 26, respectivamente. Vale lembrar que o valor referente ao salário é tributável na fonte e na declaração de ajuste.

2. Fiz uma reforma de R$ 100 mil no meu apartamento em 2019. Preciso declarar o gasto?
Você pode declarar o gasto com a reforma incorporando ao custo do imóvel. Porém, as despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, se estiverem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

3. Recebi uma doação de R$ 60 mil do meu pai no ano passado. Sou obrigado a declará-la?
Sim. A doação recebida em dinheiro deve ser informada na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número do CPF do doador e o valor recebido.

4. É preciso informar o crédito que recebi da Nota Fiscal Paulista?
Os créditos são isentos de tributação no Imposto de Renda (IR), e devem ser informados na linha 26 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os valores recebidos em eventuais prêmios obtidos têm tributação exclusiva na fonte e devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis em sua “conta corrente” da Nota Fiscal Paulista, não precisa declarar o valor no ajuste anual do IR. Para não errar nos valores é recomendável baixar o “Comprovante de Rendimentos” disponível no site da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

5. Investi em ações no ano passado, mas tive prejuízo. Preciso informar essa aplicação?
Sim. Deixar de declarar ações no IR 2020 é um erro que pode trazer problemas no futuro. A declaração de Imposto de Renda é de apresentação obrigatória para a pessoa que realizou operações em Bolsa, como ações e opções, independentemente se a operação tenha gerado lucro ou prejuízo, por isso você precisa prestar essas informações ao fisco. Caso contrário, é possível ter problemas como cair na malha fina e pagar multas.

6. Passei o ano passado inteiro fora do país. Eu preciso fazer a declaração de IR?
Se em 2019 você passou para a condição de não residente no país, será necessário apresentar a declaração de saída definitiva. Existem algumas regras que você precisa observar para verificar com exatidão o momento da caracterização de não residente para a apresentação desta declaração de saída definitiva. Caso tenha saído temporariamente do país e permaneceu no exterior por mais de doze meses consecutivos, você precisa apresentar uma comunicação de saída definitiva do país e, posteriormente, a Declaração de saída definitiva. A Comunicação de Saída Definitiva do País encontra-se disponível no sítio da RFB na Internet e a sua apresentação não dispensa a Declaração de Saída Definitiva do País.

7. Posso incluir uma cirurgia plástica entre os gastos com saúde passíveis de dedução?
Sim. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

8. Como declaro a minha previdência privada? Tenho um PGBL.
No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o valor das contribuições é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe no código 36 – Previdência Complementar. No recebimento dos rendimentos, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção realizada na contratação do PGBL.

9. Como declaro uma herança recebida em 2019?
Os bens recebidos por herança estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens recebidos por herança, informando o valor em 31/12/2019.

10. Sou casada em regime de separação total de bens, mas tenho uma conta conjunta com meu marido. Os dois devem informá-la na declaração? Como fazer?
Sim. Na hora de declarar o Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, cada um irá informar o valor correspondente à sua participação na conta bancária (o montante que lhe pertence de fato) no campo situação em 31/12/2019. Se este valor não for claro para ambos, o saldo da conta deve ser dividido igualmente, metade para cada um. No campo Discriminação, informe que se trata de conta conjunta.

* As perguntas foram respondidas por Elaine Duarte, Analista Editorial da IOB

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