O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato. A decisão alcança o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), e as empreiteiras Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 24, pelo Ministério Público Federal. A reportagem está tentando localizar todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

O bloqueio foi determinado pelo Tribunal, que reconheceu a procedência de um recurso contra decisão em ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa da Lava Jato.

Na decisão, o Tribunal ressaltou a necessidade de ‘garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade’. O Tribunal apontou ‘fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário’.

Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobrás requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobrás, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobrás em 2009.

Na peça inicial apresentada pela Lava Jato, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.

COM A PALAVRA, O MDB

A decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo. A decisão é para o MDB-RONDONIA. Pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas.

COM A PALAVRA, O PSB

A reportagem tentou contato com o PSB. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O SENADOR FERNANDO BEZERRA COELHO

A defesa do Senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que as acusações que constam na ação de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Curitiba como desdobramento da Operação Lava Jato, não se sustentam. Estes mesmos elementos instruíram o Inquérito Criminal 4005, cujo arquivamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de 2018, ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o Senador. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao Senador Fernando Bezerra Coelho, circunstância reconhecida pelo próprio MPF na petição inicial.

A defesa lembra que o Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação. E que a decisão proferida neste momento pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF da 4ª Região, tem caráter provisório, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido ao colegiado da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, após a apresentação de defesa pelas partes.

A defesa do Senador já ingressou com as medidas jurídicas cabíveis para que sejam reconhecidos os equívocos da decisão monocrática proferida, demonstrando, assim como foi evidenciado no Inquérito 4005, que não existem elementos probatórios capazes de vincular o Senador Fernando Bezerra Coelho às acusações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato.

COM A PALAVRA, VALDIR RAUPP

A reportagem está tentando localizar Valdir Raupp. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A QUEIROZ GALVÃO

A Construtora Queiroz Galvão não vai comentar a decisão do Tribunal.

COM A PALAVRA, A VITAL ENGENHARIA

A reportagem tentou contato com a defesa da Vital Engenharia. O espaço está aberto para manifestação.

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