A novela do transporte coletivo de Marília acaba de ganhar um novo capítulo e, nesta edição o usuário terá que aguardar a possível contestação da empresa e novamente viver a expectativa do sai ou fica.

O fato é que, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acatou o pedido liminar da Prefeitura e determinou que a empresa Grande Marília continue a cumprir o contrato de transporte público na cidade, à partir do dia 1º de abril, cancelando a sua paralização para o dia de amanhã, quarta feira (31).

Apenas para relembrar, a empresa havia notificado o prefeito Daniel Alonso (PSDB) que deixaria de atuar na cidade a partir desta quarta-feira (31), isto em uma forma de pressão, pois, havia ocorrido um novo pedido de reajuste pedido pela Grande Marília (e pela Sorriso de Marília) é dos atuais R$ 3,80 para R$ 6,24, causando uma grande repercussão negativa entra a população. Após reunião o SAF sugeriu um reajuste de R$ 4,50. A decisão pelo novo abusivo aumento até o momento não foi divulgada pelo prefeito.

A empresa requer a rescisão do contrato assinado em 2011, há dez anos, sob a alegação de desequilíbrio econômico, provocado por reajustes tarifários abaixo da inflação oficial e queda no número de passageiros por força da pandemia da Covid-19.

O juiz responsável pelo caso impôs uma multa no valor de R$ 100 mil por dia caso a Grande Marília descumpra a decisão liminar. “Por seu caráter de serviço público essencial e com fundo constitucional, impõe-se a continuidade da prestação do serviço. A população mariliense tem o direito de ter à disposição o serviço de transporte coletivo. É evidente que a abrupta interrupção do transporte causará prejuízo irreparável à coletividade, sobretudo à parcela mais carente da população”, disse o juiz.

De acordo com Santos Cruz, “aplica-se, assim, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, no sentido de que os interesses da sociedade, no caso, a disponibilização do transporte público, devem prevalecer diante das necessidades específicas de particulares”.

A empresa é responsável pelas linhas que atendem as zonas norte e leste e parte da oeste, que oferecem interligação com outras regiões a partir do Terminal Urbano. Nossa reportagem manteve contato com a assessoria de imprensa da empresa Grande Marília, que divulgou a seguinte nota;

A Grande Marília informa que irá cumprir a liminar judicial, como sempre o fez. . A empresa também se reserva ao direito de não comentar que medidas judiciais pode tomar sobre a inviabilidade econômica do serviço.

Em outras palavras, fica claro o embate jurídico que ocorrerá nos próximos dias, onde caberá a justiça decidir sobre a procedência das informações oferecidas pela empresa que demonstram os prejuízos do setor no município e destaca a crise que atingiu todo o setor a nível nacional e sobre a versão da prefeitura municipal. Vale lembrar que, neste caso a prioridade sempre será o usuário do transporte coletivo.

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