Advogados de partidos procuram TSE para discutir viabilidade de norma entrar em vigor já nesta eleição afunilando ainda mais a concorrência.

A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor já nas eleições municipais deste ano tem tirado o sono de candidatos e advogados de partidos políticos e causado insegurança nas campanhas.

Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.

Como a pandemia do coronavírus impede que candidatos invistam como antes no corpo a corpo com eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais essencial para angariar votos e difundir programas de governo.

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema. Na semana passada, integrantes da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) entregaram a técnicos da Justiça Eleitoral dúvidas e apontamentos sobre a aplicação da nova norma nas eleições.

A polêmica não está na pertinência ou não da nova lei, que é bem aceita pela maioria. A discussão é sobre a viabilidade da aplicação de nova regra neste momento.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e criou regras para proteger os dados pessoais de todo o cidadão que esteja no Brasil. Não é uma legislação eleitoral e vai regulamentar todos os seguimentos.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no mesmo ano, o texto da nova lei previa sua entrada em vigor em agosto de 2020.

Mas, apesar de a previsão original ser pela entrada em vigor nas vésperas da eleição deste ano, os partidos não contavam com a nova norma agora, pois uma medida provisória patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tinha um item que propunha o adiamento da nova lei para maio de 2021.

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Esta medida provisória foi aprovada na Câmara, mas, no mês passado, veio a surpresa. O Senado aprovou outros pontos da MP, mas derrubou justamente o item que previa o adiamento da entrada em vigor da lei de proteção de dados pessoais para o ano que vem.

Com isso, a norma passará a vigorar ainda neste ano e, portanto, deve ser observada no processo eleitoral —a não ser que uma decisão do TSE mude o entendimento sobre o prazo da aplicação da norma.

Dentro da própria Abradep há divergência se é possível a aplicação imediata da nova lei ou não. O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da entidade, considera inviável que a aplicação da lei aconteça agora.

“A LGPD [de proteção de dados] traz uma série de mudanças. Algumas delas criariam obstáculos em relação ao envio de material e outras criariam custos e burocracias que podem impactar negativamente, principalmente campanhas menores e com menos recursos”, diz Neisser.

“Vamos imaginar, por exemplo, que eu resolvo me lançar candidato e quero usar os números de telefones e emails dos meus clientes para mandar material de campanha. Eu estarei dando outra finalidade aos dados. Então, se eu quiser alterar a finalidade, eu preciso de um novo consentimento dos meus clientes”, diz Neisser, que já atuou em várias campanhas do PT e de outros partidos.

“Um problema que me incomoda bastante é o fato de que todas essas adaptações geram custo e têm potencial de prejudicar as candidaturas novas e com menos recursos, de pessoas menos conhecidas. E, por outro lado, vai beneficiar as mais ricas, de candidatos já conhecidos e que geralmente já têm cargos.”

Já a coordenadora do Grupo de Trabalho da Abradep, Marilda Silveira, aponta benefícios da nova norma.

Segundo ela, os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

“Não é só explicar que vai usar a informação, mas explicar para que vai usar”, afirma Marilda.

Ela, que também advoga para o partido Novo, chama a atenção para o ponto que determina que partidos e candidatos passam a ser obrigados a manter um banco de dados sobre informações pessoais que serão usadas.

“Em 2018, houve a dúvida se candidaturas tinham usado robôs, mas naquela ocasião os candidatos não eram obrigados a manter nada no seu banco de dados, porque isso não estava previsto na lei. A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham essas informações nos seus históricos. Se alguma autoridade pedir, eles são obrigados a fornecer.”

Na semana passada, integrantes da Abradep conversaram com três técnicas do TSE sobre a aplicação imediata ou não da lei de proteção de dados.
Há divergência na interpretação sobre o artigo 16 da Constituição, que diz que as normas que interferirem no processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a sua vigência.

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Neisser considera que a entrada em vigor imediata da nova lei contraria a Constituição. “A Constituição diz que é um ano após sua vigência [da nova lei], não sobre a sua aplicação. Então pouco importa quando ela foi publicada. Para afetar o processo eleitoral ela precisa estar vigente um ano antes da eleição, e esta lei não está vigente hoje”, diz Neisser.

Já o juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, considera que uma resolução do TSE publicada em dezembro passado e que já determinava que pontos da LGPD fossem adotados na eleição deste ano permite que as normas de proteção de dados comecem a valer já.

“O TSE usou da redação de uma lei que não está em vigência ainda? Não vejo desse ponto. Vejo que ele pegou conceitos que pode-se adotar como balizas que foram utilizadas lá na LGPD e trouxe para o contexto de regulação do processo eleitoral”, diz Coutinho.

“Ele [TSE] se antecipou a uma necessidade de adaptação da lei eleitoral para esta realidade do mundo eletrônico neste momento de pandemia. Entendo que podemos implementar as disposições da resolução sem maiores problemas”, diz o juiz. “Agora como isso vai se dar? Esse é um grande problema. Porque ninguém se preparou para isso.”

ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

Quando ela entra em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

Parte dessa MP, porém, foi rejeitada pelo Senado em agosto justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma vez está prevista para entrar em vigor neste ano. Bolsonaro tem até o dia 17 de setembro para sancionar a nova lei.

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.


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