E quando pensamos que já se esgotaram todas as medidas que de uma certa forma coloca em cheque a atual administração municipal, eis que tocou a campainha e fomos alertados para o novo decreto do Prefeito Daniel Alonso. Segundo publicação do DOM ( Diário Oficial do Município ) de nº 13.598 o chefe do poder executivo não terá mais que assinar todos os requerimentos com questionamentos enviados pelos nobres edis de nossa Casa de Leis.

Contrariando a máxima da administração de empresas na qual o mesmo se rotula como GESTOR EXPERTISE, à partir de agora, a tarefa foi transferida para os secretários municipais. O Decreto publicado acrescenta a resposta aos pedidos de informações do Legislativo entre as atribuições dos assessores de primeiro escalão, com isto, terceiriza a responsabilidade. Pasmem !!!

O decreto segue o exemplo de seu antecessor ex prefeito e atual deputado Vinicius Camarinha que, em sua gestão criou uma lei transferindo a responsabilidade de atos para o secretário de cada pasta, isentando assim o prefeito municipal de atos administrativos das secretarias. Mas, em se tratando do agora legislador não é se estranhar, afinal é uma lei politica de um político de carreira desde 2002.

A decisão do prefeito Daniel Alonso surpreende por partir de um administrador de empresas que praticamente LAVA AS MÃOS do comando municipal apenas espiando por cima do mastro. Em uma rápida pesquisa, conseguimos constatar que mais uma vez o GESTOR EXPERTISE se contradiz tomando atitudes que contrariam o principio básico da administração seja ela qual for.

A arte do possível: responsabilidade civil do administrador de empresas

A administração de empresas é uma atividade de íntima relação com riscos de toda sorte. Internamente, o administrador dirige as atividades e exerce poder hierárquico; externamente, representa a empresa perante terceiros. Para cada decisão tomada no exercício dessas atividades, deve sopesar o potencial de resultado versus as exposições que a estratégia requererá.

O Direito Empresarial reconhece essa realidade. Por isso, define a atividade do gestor como obrigação de meio, na qual se exige dele uma forma de atuar, e não a produção de um resultado certo ou determinado em favor da empresa. Na hipótese de prejuízo, a empresa tem sempre a opção de destituí-lo, mas só poderá responsabilizá-lo civilmente em circunstâncias muito específicas.

Nesse sentido, o Direito define que o dever básico do administrador é empregar o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração dos próprios negócios. Desse dever de diligência decorrem vários outros: dever de assiduidade, de lealdade, de se informar, de ser vigilante, de intervir ativamente etc. São todas definições de como o administrador deve agir e não, especificamente, do resultado que deve produzir.

Em outras palavras; só ficar na cadeira almofadada em uma sala com ar condicionado para supervisionar não é um exemplo a ser seguido para uma empresa, tampouco para um órgão público, no caso a prefeitura.

Segundo consta, a justificativa para a medida se deve pelo fato das constantes críticas oriundas do plenário da Câmara Municipal de Marília desde os vereadores considerados de oposição até mesmo os que compõe fielmente base aliada, justamente pela demora nas respostas a requerimentos dos vereadores que agora acrescentam nas solicitações o prazo estipulado em lei de 15 dias para o retorno. Pesou hein !!!!

E não tem choro nem vela, a medida “contempla” desde o chefe de gabinete até secretários municipais, procurador-geral do município, corregedor-geral do município, os presidentes do DAEM ( Departamento de Água e Esgoto de Marília ), EMDURB ( Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) e CODEMAR ( Companhia de Desenvolvimento Econômico ).

E não para por aí, a medida também se estende para os muros indiretos da administração, ou seja; Também deverão responder os questionamentos dos senhores legisladores da Câmara Municipal, a presidência do IPREMM (Instituto de Previdência do Município de Marília ) e da FUMARES (Fundação Mariliense de Recuperação Social ). Literalmente tirou o corpo fora e deixou bem claro, “Quem pariu que cuide “.

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