O principal motivo do embrolio e raxa entre o vice prefeito Tato Ambrósio e o Prefeito Daniel Alonso continua a ser destaque nos tribunais e a apresentar novos capítulos. Em seu mais novo ato o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou pedido de liminar da empresa ( DOM incorporada ) para liberação do loteamento Eco Villa Esmeraldas, localizado às margens da Represa Cascata, área nobre na Zona Leste da cidade. A decisão mantem o entrave jurídico do empreendimento classificado como de alto luxo.

RELEMBRANDO O CASO

O empreendimento foi autorizado em 2016 no final da gestão do ex- Prefeito e hoje Deputado Vinicius Camarinha, e gerou muitas denúncias de irregularidades na liberação do loteamento por parte do vice prefeito municipal Tato e da ONG Matra que, acabaram virando uma ação no Ministério Público Estadual, reconhecendo as ilegalidades e indicando a anulação do processo de liberação.

O fato provocou um raxa na administração, pois a principio, o prefeito era contra a revogação do decreto que aprovou o loteamento, sendo que, somente o fez após ser notificado pelo ministério publico. O raxa foi declarado oficialmente no final do ano passado em uma coletiva na câmara municipal. O Condomínio é administrado pela empresa DOM Incorporação E Construção Ltda, comandada pelo também ex-prefeito Domingos Alcalde e seu filho. 

A empresa loteadora recorreu à Justiça para tentar anular a referida decisão e apontando abuso de poder na mesma, inclusive com pedido de liminar nesse sentido, no entanto, o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou pedido de liminar da empresa e bateu o martelo onde se destaca o seguinte trecho de sua decisão;

“Os elementos de prova trazidos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Em outras palavras, não há demonstração cabal de eloquente ilegalidade cometida pelo impetrado. Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar”, decidiu o magistrado.

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