Além da volta das coligações partidárias, texto altera contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, acesso ao fundo partidário e propaganda eleitoral.
Coligações incentivam ‘partidos de aluguel’.

A briga para se manter no cargo utilizando todos os recursos disponibilizados pela lei eleitoral é algo que foge a nossa vã filosofia. A dita democracia é apenas uma palavra bonita no meio de um lamaçal de articulações que beneficiam sempre as velhas raposas viciadas do poder.

Embora constasse nas propostas, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou no inicio da noite de ontem, quarta-feira (11) o chamado “distritão” e aprovou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores).

Os dois dispositivos estavam contidos em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada em primeiro turno, que promove uma minirreforma nas regras eleitorais já para 2022.

A implementação do “distritão” implicaria eleger os candidatos mais votados – sem qualquer redistribuição dos votos. A formação de coligações, por outro lado, serve justamente para orientar o remanejamento da votação entre os partidos que firmaram acordo. Por isso, os dois sistemas não poderiam funcionar de modo simultâneo: um invalidaria o outro.

Por modificar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado para entrar em vigor. Para valer nas eleições de 2022, as mudanças precisam ser promulgadas até o início de outubro.

Entenda as mudanças aprovadas até o momento

Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (12), foram votados os destaques – pedidos feitos por deputados ou líderes de partido para votação, de forma separada, de emenda ou parte do texto.

O Plenário aprovou os dois destaques da PEC nesta quinta-feira. As decisões incluem a manutenção do segundo turno nas eleições majoritárias no país e a manutenção do caráter nacional dos partidos.

O texto-base aprovado inclui, ainda, mudanças na contagem de votos para mulheres e negros na Câmara, regras para o acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral, a perda do mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, entre outras alterações.

A votação em segundo turno da PEC da Reforma Eleitoral foi adiada para a próxima terça-feira (17). Caso seja aprovada novamente por 3/5 da Câmara, a proposta ainda tem que passar duas vezes no Senado Federal, também com aprovação de 3/5 dos senadores. Se não houver nenhuma alteração na segunda casa legislativa, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Votos em mulheres e negros

O plenário decidiu por 352 votos a 97 pela manutenção do texto que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara, nas eleições de 2022 a 2030.

O dispositivo tem como objetivo a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Segundo o texto aprovado, a contagem em dobro será aplicada apenas uma vez.

Acesso ao Fundo partidário e à propaganda eleitoral

A mudança aprovada pela PEC na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho, prevê o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, de forma alternativa aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Entre os cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, ao término da transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

O texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda. As exceções incluem acordos com os partidos e hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

No entanto, a mudança de partido não será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

São consideradas como justa causa pela Lei 9.096/95 o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

A terceira alteração permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação.

Regulamentos eleitorais

O Plenário também aprovou a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. 

O significa que para as regras aprovadas serem aplicadas nas eleições de 2022, a matéria precisa passar pela sanção presidencial até o mês de outubro.

A decisão também determina a aplicação dessa regra para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras transitórias

No texto-base, a incorporação de partidos prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Em relação às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

Outras mudanças

O texto prevê alterações dos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, da sociedade civil, por meio de apoio com a coleta de assinaturas. A regra atual da Constituição requer para a apresentação desse tipo de projeto no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, a iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica. Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito.

De acordo com o texto aprovado, as datas das eleições serão adiadas para a semana seguinte em domingos próximos a feriados. Se o domingo das eleições, de primeiro ou segundo turno, coincidir com a proximidade de um feriado nacional entre quinta-feira e terça-feira, as eleições serão realizadas no primeiro domingo seguinte. A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto-base da PEC muda, ainda, a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

DIRETO DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA

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