A prefeitura municipal de Marília, acumulou mais uma derrota nos tribunais e, com isso, os comerciantes mais uma vez pagarão a conta final com sua portas arreadas ou com o atendimento restrito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve no dia de ontem, segunda-feira (6) a decisão da Vara da Fazenda de Marília que obriga a Prefeitura a seguir as decisões do Estado nas ações de combate à Covid-19, mantendo-se na fase vermelha com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

O procurador de Justiça do Estado, Nilton Luiz de Freitas Baziloni, havia se manifestado favoravelmente ao recurso da Prefeitura de Marília para obter novamente autonomia para flexibilizar a quarentena, independente das decisões do governador João Doria (PSDB). No entanto, a decisão do desembargador relator, Cláudio Augusto Pedrassi, foi seguida pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Como se não bastasse, foi mantida também a multa de R$ 100 mil por dia caso o município descumpra as regras impostas pelo governador João Doria (PSDB).

No entanto, apenas uma mudança foi feita pelos desembargadores na sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Foi alterado o decreto que deve ser obedecido pelo município. Na decisão de primeira instância ainda constava o decreto estadual referente à quarentena linear, que em um primeiro momento fechou os serviços não essenciais em todo o Estado, de forma homogênea.

O TJ-SP atualizou o número do decreto, que agora diz respeito ao Plano São Paulo – novo paradigma a ser seguido pela Prefeitura, sob pena de multa imposta pela Vara da Fazenda Pública, além de outras possíveis punições. Curiosamente, na última segunda feira ( 6) bares, restaurantes e lanchonetes foram liberados para a abertura na capital paulista que foi enquadrada na fase amarela. Dois pesos e duas medidas ??

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