Profissional da saúde só conferiu prêmio após insistência de paciente que também acertou na Mega da Virada

Um enfermeiro morador de Campinas (SP) só conferiu o resultado dos jogos que fez na Mega da Virada após a insistência de um paciente.

Claudinei Pereira dos Santos, de 31 anos, não levou o prêmio principal, mas descobriu que ganhou R$ 919, no domingo (28/3), a quatro dias do prazo final para sacar o prêmio.

“Fiz 20 jogos e vi que um deles tinha saído a quadra. Resgatei essa semana meus R$ 919. Não é muito, mas ajuda”, disse.

O paciente que insistiu com o enfermeiro também ganhou na Mega da Virada do ano passado. Analista de sistemas de 51 anos, Rogério Maria pegou Covid-19, ficou 68 dias internado e, quando teve alta, descobriu que havia acertado no jogo.

Segundo Claudinei, no último domingo, Rogério ficou “ficou falando na minha cabeça, insistindo pra gente conferir”.

PROCURA-SE : Procon pede que Caixa identifique ganhador da Mega da Virada que não retirou prêmio

Procon-SP pede que Caixa identifique ganhador da Mega da Virada que não  retirou prêmio - ISTOÉ Independente

Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal sobre o caso do vencedor do sorteio da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. O banco avisou que o apostador iria perder o dinheiro caso não retirasse até ontem, dia 31.

A entidade de defesa do consumidor pediu, então, para que a instituição financeira identifique o vencedor no sistema e faça o pagamento. De acordo com o Procon-SP, isso seria possível porque a aposta foi feita pela internet, o que requer um cadastro prévio, no qual a pessoa disponibiliza alguns de seus dados.

“O Procon-SP solicita ainda que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas através do meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores”, afirmou a entidade em nota.

Procurada, a Caixa Econômica ainda não se manifestou. A reportagem será atualizada assim que o banco der um posicionamento oficial a respeito do caso.

Entenda o caso

Um dos ganhadores do prêmio da Mega-Sena da virada, que sorteou R$ 162,6 milhões no dia 31 de dezembro de 2020, não foi buscar o prêmio.

O sorteio fez dois vencedores: um de Aracaju-SE e um de São Paulo-SP. O sergipano sacou a metade pertencente a ele, mas o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu.

No dia de ontem, quarta-feira (31), esgotou-se o prazo e o vencedor não apareceu para buscar o prêmio, o montante como de praxe será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Pode ou não pode?

A destinação dos prêmios abandonados está prevista em no decreto assinado em 1967 que criou a loteria brasileira. De acordo com a lei, os prêmios prescrevem em 90 dias, a contar da data de sorteio — caso, claro, o vencedor não se apresente.

O Procon alega que a lei foi assinada antes da criação da internet e que, por isso, caberia à Caixa esgotar as formas de encontrar o ganhador antes de decretar o fim do prazo para resgate do prêmio.

“Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, defende Capez.

Para Ricardo Motta, sócio do escritório Viseu Advogados e especialista em relações de consumo, não há o que se fazer. “Trata-se de uma Lei Federal que, certa ou não, permanece em vigor”.

Ele diz que o fato de a Caixa possuir os dados do ganhador e até o número do cartão de crédito usado para pagar a aposta não obriga o banco a buscar o dono da bolada.

“O cartão usado para cadastro junto à Caixa pode ter sido emitido por qualquer bandeira, sem a necessidade do usuário possuir conta bancária”, diz Motta.

Ele lembra, além disso, que o cartão de crédito pode não ser de quem fez a aposta, o que poderia levar a Caixa a depositar o dinheiro na conta errada.

“Muito embora possa não possuir impeditivo em buscar o ganhador, a Caixa não pode também assumir o risco de efetuar o depósito em uma conta que não tenha sido por ele indicada”, explica o advogado.

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