Sejamos sinceros e práticos: não adianta nada o Poder Público falar para as pessoas deixarem seus carros em casa e pegarem o transporte público se esse transporte não funciona ou é tão precário a ponto de inviabilizar o próprio sistema”.

Foi com este raciocínio que o senador mineiro Antonio Anastasia (PSD) apresentou novo projeto de Lei (PL 3278/2021) que atualiza e moderniza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Ele aproveitou o dia 22 de setembro de 2021, em que se comemorou o Dia Mundial Sem Carros, para mostrar que é preciso, ao mesmo tempo, que o país tenha um sistema de transporte público coletivo de qualidade e acessível a todos.

O PL traz novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil, e vem sendo produzido e costurado por várias entidades do setor há vários meses.

Lembrando que o melhor incentivo para inibir o uso do automóvel é um transporte público eficiente, rápido, confortável e de qualidade, Anastasia afirmou que esse é o objetivo da proposta.

O novo PL, na verdade, é a tradução para o sistema legal das propostas que foram analisadas e condensadas entre várias entidades, quase todas que compõem o recém criado Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, cuja função será a de assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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O setor de transporte público buscou em vão sensibilizar o Governo Federal sobre a necessidade de recursos adicionais para mitigar a crise no transporte público. Mesmo sendo insuficiente, mas importante, o recurso de 4 bilhões de reais aprovados pelo Congresso Nacional acabou vetado pelo Presidente da República no final de 2020, sempre é bom lembrar.

Estão no rol de participantes das entidades que vêm lutando por um novo marco a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos e a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), além de Fabus (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), dentre outras.

Dentre as propostas apresentadas no novo PL estão a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas, prevendo na outra mão a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

O requisito “qualidade” é um dos pontos altos do projeto: a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas.

Caberá ao Poder Público garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

Na parte de regulação o projeto traz um dos pontos altos, que é a questão da transparência e de independência decisória, o que busca afastar interferências políticas e econômicas das decisões técnicas sobre mobilidade em cada ente da Federação.

A questão da subsistência do sistema de transporte, escorada em recursos extra-tarifários, é outro ponto alto. O sistema não pode mais ficar refém da tarifa como única fonte de receita.

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Para garantir a efetividade de várias exigências previstas, a proposta vincula o mínimo de 60% dos recursos da CIDE combustíveis para programas de infraestrutura de transportes a serem aplicadas nas áreas urbanas.

A regulação do setor em cada ente deverá, ainda, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para o atendimento dos usuários; promover a melhoria contínua dos padrões de serviços e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e definir as tarifas públicas que serão pagas pelos usuários dos serviços, observando requisitos como a capacidade de pagamento, as necessidades da população e o menor custo possível para o cidadão”.

Os Municípios, por seu turno, precisarão fornecer semestralmente à União as informações sobre os sistemas de transporte público coletivo sob sua gestão para alimentar o sistema nacional de informações; planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e de forma a atender, em primeiro lugar, o interesse público; e garantir a manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizado pelas redes de transporte público coletivo sob sua gestão.

“Estamos buscando oferecer diretrizes gerais para auxiliar Estados e Municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana. Esse é um desafio em todos os cantos do País e que precisa ser enfrentado, já que grande parte do tempo da vida das pessoas é gasto justamente dentro do transporte público. Quanto mais melhorarmos esse setor, que a maioria da população brasileira necessita muito, mais melhoraremos a qualidade de vida das pessoas, destaca Anastasia.

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